Economia e Emprego
Divulgadas as novas regras sobre aquisição de alimentos
Abastecimento
O novo manual de operações sobre compras com doação simultânea referentes às aquisições de alimentos efetuadas pelo governo federal foi divulgado nesta segunda-feira (1º) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Entre as principais mudanças está a ampliação do limite de participação individual, que agora será de até R$ 8 mil por unidade familiar ao ano ou até R$ 2 milhões por organização fornecedora, na modalidade de Compra com Doação Simultânea.
Além disso, os fornecedores poderão participar de mais de uma modalidade do PAA, com limites independentes entre si. As operações de troca de produto e outras alterações, que já eram previstas, encontram-se didaticamente explicadas.
O manual também inclui regras para as unidades que recebem as doações vindas das operações de aquisição de alimentos efetuadas pelo governo federal.
A partir de agora, as unidades terão participação ativa no processo desde a fase de elaboração da proposta, assumindo a responsabilidade de registrar todos os produtos recebidos.
Outra novidade é que a participação no programa exigirá que as organizações fornecedoras possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica.
No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, o beneficiário deve ter Certificado no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e as propostas de participação serão exclusivas, ou seja, não poderão conter produtos convencionais.
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