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Economia e Emprego

Requerimento de seguro-desemprego pode ser informado via internet

Legislação trabalhista

Empregador Web dispensa a necessidade de aquisição de formulários pré-impressos. Saiba como funciona
por Portal Brasil publicado: 05/09/2014 19h46 última modificação: 05/09/2014 19h46

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou o Empregador Web, aplicativo utilizado para o envio de requerimentos do Seguro-Desemprego pelas empresas.

O programa tem por finalidade a modernização dos processos de encaminhamento dos requerimentos com segurança e economia. O Empregador Web é uma reivindicação dos empregadores para que informem digitalmente os requerimentos do Seguro-Desemprego, de forma individual ou por meio de arquivo gerado a partir dos sistemas de folha de pagamento da empresa.

Com isso, será possível a impressão do Requerimento Seguro-Desemprego pelo próprio Sistema, dispensando a necessidade de aquisição de formulários pré-impressos, atualmente obtidos em papelarias. 

Outra possibilidade criada pela existência da ferramenta é o cruzamento prévio das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais. Desse modo, a chance de obtenção do auxílio sem o cumprimento de requisitos legais seria reduzida. 

O uso do “Empregador Web”, que poderá ser acessado na página da internet Mais Emprego, em breve se tornará a única forma de encaminhamento das informações dos Requerimentos de Seguro-Desemprego pelo empregador.

De posse do Requerimento Seguro-Desemprego emitido pelo sistema, o trabalhador quando procurar os postos de atendimento terá as suas informações já disponíveis no banco de dados do MTE, com isso, agiliza-se o processo de atendimento permitindo que as ações da intermediação de emprego e verificação de curso, possam ser melhor implementadas.

Funcionalidades do Empregador Web

  • Cadastro de procuração sem a necessidade de Certificado Digital para atender às empresas que não possuem Certificado, mas que são representadas por escritórios de contabilidade que possuem o Certificado.
  • A possibilidade de a empresa matriz cadastrar suas filiais e encaminhar os requerimentos das mesmas utilizando somente o Certificado Digital da matriz.
  • A possibilidade de a empresa cadastrar matrícula de CEI e encaminhar os requerimentos dos mesmos utilizando o Certificado Digital da empresa.

Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego

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