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Economia e Emprego

INSS amplia prazo para crédito consignado do aposentado

Seguro Social

Prazo atual para o pagamento do empréstimo é de 60 meses. Com a mudança, tempo vai para 72 meses, o equivalente a seis anos
por Portal Brasil publicado: 29/09/2014 09h16 última modificação: 29/09/2014 09h53
Divulgação/Blog da Previdência Social Prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado é ampliado para seis anos

Prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado é ampliado para seis anos

O Ministério da Previdência Social decidiu ampliar para seis anos o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado - com desconto em folha - para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29) e passa a valer a partir do dia 1º de outubro de 2014.

O limite atual das prestações mensais para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito é de 60 meses – cinco anos – e com a mudança, vai para 72 meses.  

O mercado de crédito consignado ganhou grande impulso em 2004, quando uma maior regulamentação atraiu todos os grandes bancos brasileiros. O saldo total do segmento superou o de financiamento de veículos no País no primeiro trimestre do ano passado.

Entre janeiro 2008 e maio de 2014, o volume do crédito consignado saltou de R$ 69,7 bilhões para R$ 235 bilhões. Os empréstimos a servidores públicos representam 62% do total (R$ 145,1 bilhões), seguidos por beneficiários do INSS (30%) e trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada (8%).

Linha de crédito

O empréstimo com desconto em folha de pagamento reduz o risco de inadimplência. Desse modo, a linha de crédito possui parcelas menores e taxas de juros inferiores.

Para obter um empréstimo consignado na Caixa Econômica Federal, é preciso ser aposentado ou pensionista do INSS, funcionário público ou empregado com carteira assinada de uma das 20 mil empresas privadas com convênio ativo com o banco.

Segundo uma resolução do Banco Central (BC), a parcela não pode ultrapassar o teto de 30% da renda mensal do cliente.

Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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