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Economia e Emprego

Ministério faz consulta pública para Certificado Fitossanitário de Origem

Agricultura

Objetivo é permitir a ampla divulgação da proposta para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas
por Portal Brasil publicado: 01/09/2014 09h45 última modificação: 01/09/2014 09h45
Crédito/Ministério da Agricultura Iniciativa terá prazo de 30 dias a contar da data da publicação

Iniciativa terá prazo de 30 dias a contar da data da publicação

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento submeteu à consulta pública projeto que disciplina o uso do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC). De acordo com o Projeto de Instrução Normativa, tais documentos, emitidos na origem, atestam a condição fitossanitária da partida de plantas ou produtos vegetais. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1º) e estipula prazo de 30 dias para as manifestações.

O objetivo da consulta pública é permitir a ampla divulgação da proposta para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.

As sugestões ou comentários, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: dsv@agricultura.gov.br ou por escrito para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Coordenação de Fiscalização do Trânsito de Vegetais CFTV/MAPA, Esplanada dos Ministérios - Bloco D - Anexo B - Sala 310 - Brasília - DF - CEP 70.043-900 - Fax 55(61) 3224-3874. 

Após o fim do prazo, o ministério avaliará as sugestões recebidas, fará as adequações pertinentes e publicará o texto definitivo no DOU.

A portaria pode ser acessada no site do Diário Oficial.

Os certificados na norma técnica

Até o presente momento, a norma técnica define que o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) são os documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas, ou produtos vegetais de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A origem no CFO é a Unidade de Produção (UP), da propriedade rural ou da área de agroextrativismo, a partir da qual saem partidas de plantas, ou produtos vegetais certificados. Por outro lado, a origem no CFOC é a Unidade de Consolidação (UC) que poderá ser beneficiadora, processadora ou embaladora, a partir da qual saem partidas provenientes de lotes de plantas, ou produtos vegetais certificados.  

Fonte:

Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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