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Economia e Emprego

Adicional de periculosidade para mototaxistas e motoboys começa a valer nesta 3ª feira

BENEFÍCIOS AO CIDADÃO

Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial portaria que regulamenta pagamento de mais 30% % do salário a profissionais que usam motocicleta
por Portal Brasil publicado: 14/10/2014 11h41 última modificação: 14/10/2014 11h46

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União, uma portaria regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade.

Com isso, entra em vigor um acréscimo nos rendimentos desta categoria, correspondente a 30% do salário do empregado, sem considerar as gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

Criada pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada ao § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela regra, são consideradas atividades perigosas as que utilizam a motocicleta ou motoneta para fins de trabalho. Antes, a CLT previa o adicional de periculosidade em atividades como aquelas sujeitas a exposição a produtos inflamáveis, explosíveis, radiação ou energia elétrica, além de risco às seguranças pessoais ou de patrimônio.

Não estão incluídas nessa medida a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa; atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; e atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, ou por tempo extremamente reduzido.

A implementação do adicional de periculosidade foi elaborada por um grupo técnico tripartite, criado pelo Ministério do Trabalho. A proposta foi submetida a consulta pública por um período de 60 dias. 

Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério do Trabalho

 

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