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Economia e Emprego

Autorizado pagamento de benefícios a agricultores

Safra 2013/2014

Ministério do Desenvolvimento Agrário autoriza repasse em seis estados brasileiros a partir deste mês
por Portal Brasil publicado: 20/10/2014 07h48 última modificação: 20/10/2014 07h48

A Secretaria de Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, autorizou o pagamento dos benefícios relativos à safra 2013/2014 aos agricultores que aderiram ao programa de incentivo à área do governo federal em cidades da Bahia, do Ceará, da Paraíba, de Minas Gerais, de Pernambuco e do Piauí.

A lista das cidades beneficiadas pode ser conferida na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (20). Os pagamentos serão realizados a partir deste mês de outubro, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

O programa é um benefício social que pretende garantir renda mínima para a sobrevivência de agricultores de localidades atingidas sistematicamente por situação de emergência ou calamidade pública por causa de estiagem ou excesso hídrico.

Os recursos para o pagamento do benefício são constituídos das contribuições dos próprios agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União. Essas contribuições formam um fundo administrado pela Caixa econômica desde 2003.

Quem pode se beneficiar?

Os municípios situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), norte do Estado de Minas Gerais e norte do Estado do Espírito Santo, com maior probabilidade de ocorrência de secas ou excesso hídrico, sujeitos à declaração de estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal.

Quais são as condições para aderir ao programa?

  • Ser agricultor familiar;
  • Não ter renda familiar mensal superior a um e meio salários mínimos;
  • A adesão deve ser antecedente ao início do plantio;
  • No instrumento de adesão deve constar a área total a ser plantada com as culturas (feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão), não podendo superar dez hectares.
  • Para ter acesso ao benefício, os agricultores familiares são obrigados a participar de programas de capacitação e profissionalização para convivência com o Semiárido.

Fonte:
Portal Brasil com informações da Imprensa Nacional

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