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Economia e Emprego

Produtores de carne do Pampa recebem recursos para produção

Pecuária

Projeto será executado em parceria com a Embrapa Pecuária Sul para fortalecer a produção sustentável da carne na região
por Portal Brasil publicado: 01/10/2014 17h36 última modificação: 01/10/2014 17h36
Divulgação/Mapa Pampa Gaúcho da Campanha Meridional é a terceira IG brasileira e única IG nas Américas para a carne bovina

Pampa Gaúcho da Campanha Meridional é a terceira IG brasileira e única IG nas Américas para a carne bovina

A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC), do Ministério da Agricultura, destinou recursos para o fortalecimento da Associação dos Produtores de Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (Apropampa), responsável pela gestão e defesa da indicação geográfica (IG) “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional”.

A intenção do projeto, que será executado em parceria com a Embrapa Pecuária Sul, é fortalecer a produção sustentável da carne produzida nesta parte do território gaúcho.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, Caio Rocha, as indicações geográficas são um importante mecanismo de desenvolvimento regional, que visam assegurar a origem e qualidade dos produtos, além do conhecimento dos produtores vinculados à área delimitada.

Indicação Geográfica

Atualmente, são 48 Indicações Geográficas (IGs) registradas no Brasil, entre nacionais e estrangeiras, sendo 40 na espécie de Indicação de Procedência (IP) e 8 na espécie Denominação de Origem (DO). O Pampa Gaúcho da Campanha Meridional é a terceira IG brasileira e única nas Américas para a carne bovina, tendo seu registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) em 2006.

A legislação nacional (Lei nº 9279/96 – Lei da Propriedade Industrial) prevê dois tipos de indicações geográficas, uma delas a Indicação de Procedência, definida como “o nome geográfico de País, cidade, região ou localidade de seu território que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço”.

O outro tipo é a Denominação de Origem, definido como “o nome geográfico de País, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos”.

Fonte:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento   

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