Economia e Emprego
Governo libera R$ 20 milhões para subvenção de preços
Borracha natural
O Governo Federal vai disponibilizar R$ 20 milhões para concessão de bônus aos produtores de borracha natural.
A informação foi oficializada por meio da Portaria Interministerial nº 954, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1).
De acordo com a publicação, não há restrição de destino para o produto comercializado e o total a ser vendido será definido pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Além disso, a portaria cita que a garantia de preço ao produtor rural ou sua cooperativa se dará por meio da comprovação da venda do seu produto por valor não inferior à diferença entre o preço mínimo vigente e o prêmio arrematado.
Por fim, para participar das operações de equalização de preços, o interessado (produtor ou cooperativa) deve estar adimplente junto ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
Pepro
O Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural, ou para a sua cooperativa, a fim de manter o preço mínimo de um produto agrícola.
O prêmio é pago ao produtor que esteja disposto a vender seu produto pela diferença entre o Valor de Referência (preço mínimo), estabelecido pelo governo federal, e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão.
Para participar, o interessado deve se dirigir a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o por escrito a fazer as negociações em seu nome. Somente os corretores credenciados pelas Bolsas poderão fazer lances para negociar o prêmio.
O corretor é o responsável por realizar o cadastro do cliente na Bolsa para a qual opera. Para tal, o profissional precisa comprovar o efetivo exercício de sua atividade.
Essa confirmação é feita por meio de Registro em Entidade de Classe, Registro no Incra, Declaração de Imposto de Renda ou outra comprovação legalmente reconhecida. Em troca dos serviços prestados, o corretor recebe uma comissão, que deve ser combinada previamente com o cliente.
Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
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