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Economia e Emprego

Liberação mais rápida do FGTS é debatida

Desastres naturais

Mudança na legislação, fornecimento mais rápido de informações e criação de um 0800 foram algumas das sugestões
por Portal Brasil publicado: 03/10/2014 11h39 última modificação: 03/10/2014 13h20

Alternativas que permitam a liberação mais rápida dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Contribuição (FGTS), em áreas que sofreram desastres naturais ou estão estado de calamidade pública, foram debatidas nessa quinta-feira (2).

Uma das propostas, elaborada pelo gerente nacional do Passivo do FGTS da Caixa, Henrique Santana, foi a criação de um modelo de atendimento por telefone, por meio de um número “0800” que possibilite ao trabalhador solicitar o saque do benefício, informando seus dados e endereço de sua residência.

Segundo Santana, para que o serviço seja viável, é necessário que a prefeitura forneça todas as informações sobre a situação do município que sofreu desastre natural ou que foi declarada como em estado de calamidade pública tão logo tenha ocorrido o problema e não como acontece atualmente, depois que todo o processo de formalização do desastre foi concluído.

“Precisamos de dados seguros e informações concisas. Por isso, é imprescindível um mapeamento prévio (antes da formalização do desastre) das áreas afetadas”, afirmou o gerente.

Santana disse ainda que faltam instrumentos adequados fornecidos pelas prefeituras para fazer a identificação da situação de gravidade do local.

A vistoria minuciosa da localidade pela prefeitura, segundo ele, auxilia a Caixa a ter as informações detalhadas para atender os beneficiários, como o número de casas atingidas, ruas, escolas, centros de saúde e comércio em geral.

“Houve casos em que as nossas agências estavam três metros embaixo da água. Por isso, às vezes precisamos deslocar nosso pessoal. Se não tivermos informações precisas, não conseguiremos articular um novo atendimento para saque do FGTS na região”, frisou Santana.

Os participantes do Workshop sobre ações de enfrentamento de desastres defenderam a mudança na legislação para tornar mais ágil o atendimento aos trabalhadores, uma vez que os beneficiários têm apenas 60 dias para sacar o FGTS depois que o Ministério da Integração Nacional reconhece o estado de calamidade pública ou situação de emergência do município.

Todas as hipóteses de saques estão previstas na Lei 8.036, de 1990, que ampara o FGTS. Apenas em 2004 foi adicionada à legislação a possibilidade de saque em caso de calamidade pública ou situação de emergência.

Os saques dos recursos do Fundo já alcançaram R$ 882 milhões no período de janeiro ao início de setembro de 2014. As retiradas foram efetuadas por 556 mil pessoas, limitando em R$ 6.220 por trabalhador.

Como funciona

Pela regra em vigor, o saque do FGTS em caso de calamidade pública ou desastre natural é precedido de um processo demorado, com uma série de etapas para a conclusão do processo de formalização do desastre.

O município ou estado oficializa a situação em forma de decreto e, com base nas informações apresentadas pela prefeitura ou governo estadual, o Ministério da Integração Nacional publica uma portaria no Diário Oficial da União. Só então um documento municipal declara quais as áreas afetadas para poder liberar o FGTS junto a Caixa.

De acordo com o representante do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), do Ministério da Integração Nacional, Marcus Suassuna Santos, o desastre deve superar a capacidade de resposta do município para poder declarar estado de calamidade pública ou situação de emergência. “O tamanho do desastre é baseado na receita líquida do município”, diz.

Sendo assim é necessária a comprovação de índices que indicam a magnitude do desastre. Os danos podem ser materiais, ambientais e econômicos.

Para declarar situação de emergência, é preciso que 8,33% da receita líquida do município sejam atingidos. Em caso de declaração de estado de calamidade pública, pelo menos 24,93% da receita líquida deve ter sido afetado.

Em junho deste ano, fortes chuvas atingiram Natal, capital do Rio Grande do Norte, provocando desabamento de morros, o que trouxe prejuízos para carros e casas.

Os trabalhadores residentes na região, porém, não tiveram direito ao saque do FGTS porque o percentual mínimo de danos contabilizados não foi atingido.

“Esse tipo de situação deve ser revisto pela nova legislação que estamos propondo. Houve um grande impacto naquela área, mas não suficiente para dar direito ao saque”, lamenta Santos.

O FGTS é um direito garantido na constituição a todos os trabalhadores brasileiros que têm a carteira assinada e contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O empregador deposita mensalmente 8% do valor do salário do trabalhador na conta do FGTS  do empregado, que só pode sacar o dinheiro em situações específicas.

Fonte:
Agência Caixa de Notícias 

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