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Economia e Emprego

Receita cria nova regra para ressarcimento de créditos

Contribuição

Válida para PIS/Pasep e Confins, medida abrange créditos não utilizados para deduzir o valor das referidas contribuições a recolher
por Portal Brasil publicado: 08/10/2014 09h37 última modificação: 08/10/2014 09h45

A Receita Federal disciplinou o procedimento especial para ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A decisão, publicada no Diário Oficial da União(DOU) desta quarta-feira (8), aplica-se unicamente aos créditos citados que, após o final de cada trimestre do ano-calendário, não tenham sido utilizados para dedução do valor das referidas contribuições a recolher, decorrentes das demais operações no mercado interno, ou não tenham sido compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita.

A medida ainda ressalta que essas disposições não alcançam pedido de ressarcimento efetuado por pessoa jurídica com processo judicial ou com processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito cuja decisão definitiva, judicial ou administrativa, possa alterar o valor a ser ressarcido. 

A Receita, no prazo de até 60 dias contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos, efetuará o pagamento antecipado de 70% do valor pleiteado por pessoa jurídica. Entretanto, a mesma tem que atender, cumulativamente, alguns requisitos como regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos relativos aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na data do pagamento antecipado do ressarcimento.

As demais condições, bem como a decisão completa, podem ser acessadas diretamente no DOU.

Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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Assunto(s): Economia, Imposto

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