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Economia e Emprego

Cooperativas de crédito poderão emitir letras financeiras

Banco Central

Medida vai permitir acesso a recursos mais estáveis para o financiamento das operações de médio e longo prazo
por Portal Brasil publicado: 24/11/2014 15h22 última modificação: 25/11/2014 10h06

A partir de agora, as cooperativas de crédito poderão emitir letras financeiras para fins de composição do Patrimônio de Referência. A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 4.382 do Banco Central (BC).

Segundo nota emitida pelo BC, a medida vai permitir às cooperativas ter acesso a uma obtenção de recursos mais estáveis para o financiamento de suas operações de crédito de médio e longo prazo.

Além disso, a alteração também busca garantir que as cooperativas adquiram fonte adequada para a composição do capital regulamentar. Atualmente, essas fontes estão restritas a títulos pouco padronizados ou sujeitas a pagamento incondicional do cotista ou do depositante (cotas-parte e depósitos dos cooperados).

Requerimentos mínimos de capital

Na última terça-feira (18), o BC publicou a Circular 3.730, que promove o aprimoramento dos requerimentos mínimos de capital aplicáveis às cooperativas de crédito. O objetivo da medida é reduzir os custos operacionais das cooperativas e dotá-las de melhores condições de crescimento.

Com a alteração, todos os direitos representativos de operações realizadas dentro de um mesmo sistema cooperativo vão receber um requerimento de capital uniforme, com um Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 20%.

Já para as cooperativas do Regime Prudencial Simplificado (RPS), as alterações normativas promoveram a redução do requerimento de capital aplicável às operações de crédito contratadas por cooperativas singulares, mediante a adoção de um FPR 75%, em substituição ao de 85%.

Glossário

  • Patrimônio de Referência

Soma dos valores correspondentes ao patrimônio líquido, aos saldos das contas de resultado credoras e ao depósito em conta vinculada para suprir deficiência de capital.

Oficializada em junho de 2010, a letra financeira é um título emitido exclusivamente por instituições financeiras para captação de recursos a longo prazo.

Fonte:
Banco Central do Brasil

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