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Economia e Emprego

BC divulga chamadas públicas sobre cooperativas de crédito

Regulamentação

Consulta pública vai abranger supervisão auxiliar, verificação das informações contábeis e cumprimento dos dispositivos legais na gestão das cooperativas
por Portal Brasil publicado: 20/11/2014 12h02 última modificação: 24/11/2014 12h20

O Banco Central colocou em processo de chamada pública três editais que abordam a segmentação das cooperativas de crédito, os modelos de auditoria cooperativa nas cooperativas de crédito e de cooperativa como sociedade garantidora de crédito.

A consulta pública relacionada ao novo modelo de auditoria cooperativa nas cooperativas de crédito vai abranger algumas atribuições, como a supervisão auxiliar, a verificação das informações contábeis e financeiras, o cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares e da qualidade na gestão das cooperativas centrais de crédito.

Além disso, o documento prevê que esse serviço deverá ser realizado por Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC). Segundo o BC, essa especificação vai permitir maior especialização e integração da Auditoria Cooperativa com as atividades de supervisão desempenhadas pelo Banco Central.

Nova segmentação de cooperativas de crédito

A minuta que traz nova segmentação das cooperativas de crédito pretende aprimorar as regras relativas ao processo de autorização, e cancelamento de autorização, para funcionamento das cooperativas de crédito.

Outro objetivo, segundo o  BCB, é possibilitar que entidade de auditoria cooperativa (EAC) possa realizar auditoria independente no documento Balanço Combinado do Sistema Cooperativo e auditoria externa nas demonstrações contábeis das cooperativas com as quais possua vínculo societário direto

Além do aprimoramento das regras e das auditorias, a minuta propõem que as condições de associação às cooperativas de crédito passem a ser livres, definidas apenas pela assembleia geral e formalizadas no estatuto social da cooperativa.

A regulação apenas classificaria as cooperativas em três classes, de acordo com as operações realizadas, e aplicaria os requisitos prudenciais e requisitos de governança conforme a complexidade e, em consequência, o grau de risco de cada classe.

Sobre a autorização para funcionamento, é proposta a exigência de apresentação de sumário executivo do plano de negócios nos pedidos de autorização para constituição e funcionamento de cooperativa de crédito singular que não pretenda se filiar a cooperativa central.

É prevista ainda a possibilidade de o Banco Central realizar entrevista técnica com o grupo organizador da instituição e inspeção pré-operacional para avaliar a compatibilidade entre a estrutura organizacional implementada e aquela prevista no plano de negócios.

Cooperativa como Sociedade Garantidora de Crédito

Em relação à constituição e o funcionamento das cooperativas de crédito que tenham como objeto social principal a prestação de garantias em operações de crédito realizadas com micro e pequenas empresas (MPE), é proposta a criação das chamadas Sociedades Garantidoras de Créditos (SGC).

As SGCs são entidades privadas que congregam pequenos empresários locais e que concedem garantias às instituições financeiras nas operações de crédito contratadas com seus associados.

Por utilizar informações disponíveis localmente sobre as MPEs e por aumentar a pressão dos pares para a manutenção da adimplência das operações, tem a vantagem de atuar diretamente sobre a assimetria de informações, que está na raiz da carência de crédito para MPEs.

Fonte:
Banco Central do Brasil

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