Economia e Emprego
Critérios para taxas de desconto são definidos
Previdência complementar
A partir de agora, as taxas de desconto usadas para calcular os compromissos dos planos de benefícios terão como parâmetro a rentabilidades dos títulos públicos (indexados ao IPCA) e o prazo que cada plano tem para pagar os benefícios.
A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) na quarta-feira (19), em Brasília. A medida vale a partir de janeiro de 2015, mas poderá ser adotada pelos fundos de pensão e aplicada, antecipadamente, em 2014.
“Criou-se uma regra permanente, que refletirá a tendência futura das taxas de juros de acordo com o tempo que cada plano tem para pagamento dos benefícios, de forma automática e transparente, sem que seja necessária a arbitragem de taxas pelo órgão regulador", explicou o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz.
"Isso permite que todos conheçam as tendências e se adaptem a cada nova realidade automaticamente”, complementou o secretário.
Adiamento
Também na quarta-feira (18), o CNPC adiou a discussão e a deliberação sobre a proposta de permitir o compartilhamento do risco de longevidade e de aperfeiçoamento das regras para certificação de dirigentes.
O adiamento atendeu ao pleito das entidades, das patrocinadoras e dos participantes e assistidos Os temas devem ser debatidos no próximo encontro.
Conselho Nacional de Previdência Complementar
Criado pela Lei nº 12.154 de 2009, o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, composto, atualmente, por 320 entidades fechadas de previdência complementar e 1.136 planos de benefícios.
O Conselho possui oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos.
O patrimônio dos fundos de pensão do Brasil chega a R$ 700,7 bilhões – o que representa aproximadamente 14% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
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