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Economia e Emprego

Em novembro, 2,8 mil pessoas podem requerer aposentadoria

Previdência social

Aviso traz orientações ao segurado sobre como solicitar seu benefício
por Portal Brasil publicado: 05/11/2014 17h38 última modificação: 05/11/2014 17h38

Em novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou cartas aos 2.819 segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade neste mês.

A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 1.626 cartas enviadas para mulheres e 1.193 para homens. 

Recebem o documento os homens que completam 65 anos e as mulheres que completam 60 neste mês. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer seu benefício. 

Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.

Na carta constam, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). 

O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal da Previdência Social. 

Aposentadoria por idade

Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência de 180 contribuições (15 anos).

No caso dos trabalhadores rurais, tem direito ao benefício os homens a partir dos 60 anos e as mulheres a partir dos 55 anos e o tempo de carência mínima paras os trabalhadores do campo é a comprovação de 180 meses (15 anos) de atividade no campo.

Fonte:
Ministério da Previdência Social

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