Economia e Emprego
Leilão comercializa 76 mil toneladas de trigo
Abastecimento
O leilão referente à venda e escoamento de trigo, realizado nesta quinta (20), comercializou quase 76 mil toneladas do produto, informou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A quantidade comercializada equivale a 50,6% do total pretendido (150 mil toneladas). O trigo é em grãos e oriundo da safra 2014/2015. A operação foi realizada no âmbito do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro).
A operação de incentivo vai contemplar produtores e suas cooperativas nos estados do Paraná (21,9 mil toneladas), Rio Grande do Sul (51,9 mil toneladas) e Santa Catarina (2 mil toneladas).
Para fazer jus ao prêmio, o produtor/cooperativa deve vender o produto para comprador da iniciativa privada sediado fora dos estados de plantio e das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
A venda pode ser feita também para comerciantes instalados nestes estados, desde que atendam esta recomendação. O resultado do leilão está disponível no site da Conab.
Os adquirentes deverão realizar a venda do produto, emitindo nota fiscal, até o dia 25 de dezembro. A comprovação do escoamento deverá ser efetuada até a data limite de 19 de maio do próximo ano.
Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural
O prêmio equalizador pago ao produtor rural é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural, ou para a sua cooperativa, a fim de manter o preço mínimo de um produto agrícola.
A subvenção econômica é paga ao produtor que esteja disposto a vender seu produto pela diferença entre o Valor de Referência (preço mínimo), estabelecido pelo governo federal, e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão.
Para participar, o interessado deve se dirigir a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o por escrito a fazer as negociações em seu nome. Somente os corretores credenciados pelas Bolsas poderão fazer lances para negociar o prêmio.
O corretor é o responsável por realizar o cadastro do cliente na Bolsa para a qual opera. Para tal, o profissional precisa comprovar o efetivo exercício de sua atividade.
Essa confirmação é feita por meio de Registro em Entidade de Classe, Registro no Incra, Declaração de Imposto de Renda ou outra comprovação legalmente reconhecida. Em troca dos serviços prestados, o corretor recebe uma comissão, que deve ser combinada previamente com o cliente.
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