Economia e Emprego
Leilão promove a venda e o escoamento de borracha
Escoamento
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai realizar, na próxima sexta-feira (21), um leilão de prêmio equalizador pago ao produtor rural (Pepro) para venda e escoamento de 10.750 toneladas de borracha natural 53% DRC (Dry Rubber Content).
Os estados envolvidos são a Bahia (1.900 toneladas), São Paulo (6.700 toneladas), Mato Grosso (1.000 toneladas), Minas Gerais (700 toneladas) e Espírito Santo (450 toneladas).
O valor máximo do prêmio do leilão será de R$ 0,55/kg de borracha na Bahia, R$ 0,60/kg para São Paulo, R$ 0,40/kg para Mato Grosso, 0,45/kg para Espírito Santo e 0,47/kg para Minas Gerais.
O valor do prêmio a ser pago ao arrematante será no valor correspondente à diferença entre o valor constante na Nota Fiscal e o Preço Mínimo fixado para o produto, que será de R$ 2/kg.
O participante do pregão deverá comprovar a venda e o escoamento da borracha natural, exclusivamente, para usinas de processamento. A data limite para a venda do produto será até o dia 26 de dezembro e o prazo limite para comprovação da operação vai até 26 de abril do próximo ano.
Operação anterior
Este é o segundo Pepro de borracha feito pela Conab. O primeiro ocorreu no dia 30 de outubro e comercializou apenas 2,8% do total ofertado, que foi de 20,4 mil toneladas.
Segundo avaliação da Gerência de Produtos da Sociobiodiversidade da Companhia (Gebio), entre as razões da baixa adesão ao leilão, está a necessidade de mais conhecimento do instrumento por parte dos produtores/cooperativas. Além disso, a operação exige a participação de um corretor credenciado para atuar junto à bolsa de mercadorias.
"É a primeira vez que se aplica o Pepro para a cadeia produtiva da borracha. Portanto, é necessário um tempo para que o produtor e suas cooperativas se habituem a participar deste tipo de operação", avalia o analista Humberto Pennacchio, da Gebio.
Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural
O prêmio equalizador pago ao produtor rural é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural, ou para a sua cooperativa, a fim de manter o preço mínimo de um produto agrícola.
A subvenção econômica é paga ao produtor que esteja disposto a vender seu produto pela diferença entre o Valor de Referência (preço mínimo), estabelecido pelo governo federal, e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão.
Para participar, o interessado deve se dirigir a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o por escrito a fazer as negociações em seu nome. Somente os corretores credenciados pelas Bolsas poderão fazer lances para negociar o prêmio.
O corretor é o responsável por realizar o cadastro do cliente na Bolsa para a qual opera. Para tal, o profissional precisa comprovar o efetivo exercício de sua atividade.
Essa confirmação é feita por meio de Registro em Entidade de Classe, Registro no Incra, Declaração de Imposto de Renda ou outra comprovação legalmente reconhecida. Em troca dos serviços prestados, o corretor recebe uma comissão, que deve ser combinada previamente com o cliente.
Fonte:
Portal Brasil, com informaçoes do Ministério da Agricultura e da Companhia Nacional de Abastecimento
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