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Economia e Emprego

MTE aprova requisitos de representatividade de centrais sindicais

Instruções

Instituições devem se cadastrar ou atualizar dados no Sistema Integrado de Relações do Trabalho (SIRT) do Ministério do Trabalho
por Portal Brasil publicado: 06/11/2014 08h57 última modificação: 06/11/2014 08h57

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou instruções para a aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6), define que as centrais devem se cadastrar no Sistema Integrado de Relações do Trabalho (SIRT), com dados atualizados.

Para a atividade, a instituição deverá protocolar, na sede do Ministério do Trabalho e Emprego os seguintes documentos: atos constitutivos, registrados em cartório; comprovante de posse da diretoria e duração do mandato; indicação dos dirigentes com nome, cargo e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); informação do representante legal junto ao MTE; indicação do tipo de diretoria, se singular ou colegiada; Certidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no Ministério da Fazenda; e comprovante de endereço em nome da entidade. 

O Ministério divulgará anualmente, no mês de março do correspondente ano, a relação das centrais sindicais que atenderem integralmente aos requisito

Fonte:

Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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