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Economia e Emprego

Receita disponibiliza novo parcelamento do Simples Nacional

Tributo

Serviço poderá ser acessado nos portais do Simples Nacional e do e-CAC. Acesso é feito com a utilização de certificado digital
por Portal Brasil publicado: 03/11/2014 16h47 última modificação: 05/11/2014 10h56

A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou, nesta segunda-feira (3), o serviço para parcelamento do Simples Nacional.

O aplicativo, localizado nos portais do Simples Nacional e do e-CAC, permite solicitar pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, em cobrança no âmbito da Secretaria da Receita; emitir DAS para pagamento das parcelas; consultar a situação do parcelamento e demais detalhamentos e registrar a desistência do parcelamento. 

O acesso ao serviço é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. A Receita informa que o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB e vice-versa. 

Ao solicitar o parcelamento, serão recuperados todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na Receita Federal. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 (sessenta) parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada prestação. Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas. 

A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no respectivo documento. As demais  parcelas  devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês. 

Os pedidos de parcelamento realizados até 31/10/2014 serão consolidados nos meses de outubro e novembro. O contribuinte deverá acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS. O vencimento da primeira parcela será no mês seguinte ao da consolidação. 

Confira mais informações sobre o parcelamento aqui ou acesse o manual do aplicativo Parcelamento – Simples Nacional.

Fonte:
Receita Federal do Brasil

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