Economia e Emprego
Planejamento encaminha ao Congresso Projeto de Lei que propõe alteração na LDO 2014
ORÇAMENTO
O governo encaminhou nesta terça-feira (11), ao Congresso Nacional, um projeto de lei que prevê a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. De acordo com uma nota divulgada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog), a meta de superávit primário do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) poderá ser diminuída no montante das desonerações de tributos e dos gastos relativos aos investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Esta é a alteração, no Artigo 3º, da LDO, que o governo propõe ao Congresso Nacional. Veja a íntegra da nota abaixo.
“O governo federal encaminhou hoje Projeto de Lei ao Congresso Nacional que propõe a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014.
Na exposição de motivos encaminhada ao Congresso, o Executivo ressalta que a previsão de crescimento da economia brasileira foi revisada ao longo deste ano em relação à utilizada no início de 2013 para a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).
Diz ainda que esta revisão da previsão de crescimento tem ocorrido em diversos países, levando instituições e organismos internacionais a revisarem para baixo a estimativa de crescimento da economia mundial para este ano de 2014.
A redução do ritmo de crescimento afetou as receitas necessárias aos investimentos e políticas públicas previstas.
O Executivo está comprometido a realizar o máximo superávit primário e ao mesmo tempo garantir a execução de investimentos prioritários e a manutenção dos incentivos à economia nacional, por meio de desonerações de tributos.
A mudança proposta preserva o conceito de abatimento do superávit primário, restrito exclusivamente aos recursos executados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e pelas desonerações realizadas com impacto em 2014.
A proposta altera o caput do art. 3o da Lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências, para a seguinte redação:
‘Art. 3o A meta de superávit a que se refere o art. 2o poderá ser reduzida no montante das desonerações de tributos e dos gastos relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, cujas programações serão identificadas no Projeto e na Lei Orçamentária de 2014 com identificador de Resultado Primário previsto na alínea "c" do inciso II do § 4o do art. 7o desta Lei. ‘(NR)”
Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério do Planejamento
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















