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Economia e Emprego

Prazo para pagamento de outubro vence na segunda (17)

Contribuição previdenciária

A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal
publicado: 13/11/2014 16h20 última modificação: 13/11/2014 16h20

O pagamento da contribuição previdenciária, referente à competência de outubro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima segunda-feira (17).

A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Saiba como imprimir a sua Guia Eletrônica clicando aqui. 

O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 724, pagando R$ 144,80 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 79,64. 

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas. 

Prazos

O pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado, geralmente, até dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana, como ocorre neste mês, é transferida para o primeiro dia útil seguinte. 

Alíquota de 5%

Os segurados facultativos de baixa renda (donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 36,20 – valor de referência para 2014.

O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence nesta segunda-feira (17). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence no dia 20 de novembro.

Fonte:

Ministério da Previdência Social

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