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Economia e Emprego

Prêmio equalizador de trigo ofertará 150 mil toneladas

Leilão

Operação de incentivo vai contemplar produtores e suas cooperativas nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
por Portal Brasil publicado: 17/11/2014 13h30 última modificação: 17/11/2014 13h30

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizará, na próxima quinta-feira (20), novo leilão de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro), para venda e escoamento de 150 mil toneladas de trigo em grãos da safra 2014/2015.

A operação de incentivo vai contemplar produtores e suas cooperativas nos estados do Paraná (65 mil toneladas), Rio Grande do Sul (80 mil toneladas) e Santa Catarina (5 mil toneladas). O aviso correspondente, de número 223, já está no site da Conab.

Para fazer jus ao prêmio, o produtor e/ou cooperativa deve vender o produto para comprador da iniciativa privada sediado fora dos estados de plantio e das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

A venda pode ser feita também para comerciantes instalados nestes estados, desde que atendam esta recomendação. Este é o terceiro leilão deste mês realizado pela Companhia nesta modalidade, que com o próximo somam 569 mil toneladas.

Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural

O prêmio equalizador pago ao produtor rural é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural, ou para a sua cooperativa, a fim de manter o preço mínimo de um produto agrícola.

A subvenção econômica é paga ao produtor que esteja disposto a vender seu produto pela diferença entre o Valor de Referência (preço mínimo), estabelecido pelo governo federal, e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão.

Para participar, o interessado deve se dirigir a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o por escrito a fazer as negociações em seu nome. Somente os corretores credenciados pelas Bolsas poderão fazer lances para negociar o prêmio.

O corretor é o responsável por realizar o cadastro do cliente na Bolsa para a qual opera. Para tal, o profissional precisa comprovar o efetivo exercício de sua atividade.

Essa confirmação é feita por meio de Registro em Entidade de Classe, Registro no Incra, Declaração de Imposto de Renda ou outra comprovação legalmente reconhecida. Em troca dos serviços prestados, o corretor recebe uma comissão, que deve ser combinada previamente com o cliente.

Fonte:
Companhia Nacional de Abastecimento

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