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Economia e Emprego

Proposta de desoneração de folha para pesca é aprovada no Congresso

Atividade pesqueira

Projeto de Lei visa reduzir custo da mão de obra sem diminuir salários e direitos dos trabalhadores
por Portal Brasil publicado: 07/11/2014 18h01 última modificação: 07/11/2014 18h37
Divulgação/GOV RJ Projeto já existia desde 2012 e encerraria no dia 31 de dezembro de 2014. Com a sanção o benefício passa a ser definitivo

Projeto já existia desde 2012 e encerraria no dia 31 de dezembro de 2014. Com a sanção o benefício passa a ser definitivo

Aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2014 prevê a desoneração permanente da folha de pagamento em vários setores, entre eles, o da pesca e aquicultura.

A contribuição previdenciária poderá ser equivalente a 1% de seu faturamento bruto, ao invés da cobrança de 20% sobre a folha de pagamento. Essa escolha será opcional.

A medida visa reduzir o custo da mão de obra sem diminuir os salários e os direitos dos trabalhadores.

A desoneração tem o intuito ainda de reduzir o custo de produção e exportação, combater a inflação, aumentar a competitividade do produtor nacional, gerar mais empregos, formalizar mão de obra e expandir o Produto Interno Bruto (PIB).

O benefício já existia desde 2012 e teria o prazo encerrado no dia 31 de dezembro de 2014. Com a sanção da presidenta, o benefício passa a ser definitivo.

Essa medida vai beneficiar diretamente o consumidor que poderá encontrar peixes, crustáceos e moluscos mais baratos. A expectativa é de que as vendas de pescado sejam impulsionadas.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Eduardo Lopes, essa continuidade será muito importante para o setor pesqueiro, pois beneficiará o consumidor e servirá de estímulo para a economia.

“No momento em que a Lei for sancionada, o setor poderá contar com o benefício de forma permanente e isso dará mais condições aos nossos trabalhadores que vivem da pesca”, afirma o ministro.  

O projeto também prevê a abertura de uma nova etapa do Refis da Crise, que permite empresas e pessoas físicas a parcelarem débitos tributários.

Confira os pescados contemplados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Fonte:
Ministério da Pesca e Aquicultura

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