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Economia e Emprego

Garantia-Safra é liberado para 30 mil agricultores

Produção agrícola

Seguro vai beneficiar 24 cidades do Nordeste. Liberação do recurso seguirá calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa
por Portal Brasil publicado: 09/12/2014 20h08 última modificação: 11/12/2014 11h31

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) autorizou o pagamento do Garantia-Safra a agricultores familiares de 24 municípios dos estados da Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe que sofreram perda na safra 2013/2014 devido a adversidades climáticas.

A liberação do recurso será feita, a partir de dezembro, e seguirá o mesmo calendário de pagamento de benefícios sociais feitos pela Caixa Econômica Federal. Mais de 30 mil agricultores familiares serão beneficiados pelo programa. 

Cada beneficiário receberá o valor de R$ 170, correspondente à primeira parcela de um total de cinco. As demais parcelas serão pagas nos meses subsequentes.

O Garantia-Safra funciona como um seguro, fornecido pelo Governo Federal, ao agricultor familiar que mora em município com perdas mínimas de 50% da produção por estiagem, enchente, geada, entre outros fatores climáticos. 

Confira os 24 municípios contemplados:

UF Cidade Aderidos UF Cidade Aderidos
PB Santa Inês  348 PI Ribeira do Piauí 468
PB Seridó 1.069 RN Areia Branca 278
PE Calumbi 567 RN Frutuoso Gomes 256
PE Carnaíba 2.349 RN Ipanguaçu 350
PE Flores 1.940 RN Pau dos Ferros 229
PE São José do Belmonte 2.296 RN Rafael Godeiro 189
PE São José do Egito 1.957 RN Serrinha dos Pintos 222
PE Tabira 1.625 SE Canindé de São Francisco 2.618
PE Pedra 275 SE Monte Alegre de Sergipe 2.053
PE Poção 1.189 SE Nossa Senhora da Glória 2.351
PE Venturosa 545 SE Poço Redondo 4.069
PI Cristino Castro 239 SE Porto da Folha 2.604

 Como participar 

O agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município para se inscrever. Depois, deve procurar a prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra.

O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para seu município. A adesão ao Programa deve ser antes do plantio. 

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário

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