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Economia e Emprego

Recolhimento sobre o 13° deve ser feito até esta sexta (19)

Empregador doméstico

Empregador que não pagou a contribuição referente à novembro pode recolher as duas contribuições juntas até o dia 19, sem multa
por Portal Brasil publicado: 16/12/2014 15h57 última modificação: 16/12/2014 15h57

Até a próxima sexta-feira (19), o empregador doméstico pode recolher a contribuição sobre o 13º salário sem multa, informou o Ministério da Previdência Social nesta terça-feira (16).

Além disse, quem não pagou a contribuição referente à competência de novembro, que venceu nessa segunda-feira (15), pode recolher as duas contribuições juntas até o dia 19, também sem multa.

Para o empreendedor individual, o prazo para recolher a contribuição de novembro termina na próxima segunda-feira (22). O carnê de recolhimento pode ser impresso no portal do empreendedor na internet.

Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.

Por lei, o recolhimento do 13º, realizado pelo empregador doméstico, deve ocorrer até o dia 20 de dezembro. Quando esta data cai em fins de semana ou feriados, o pagamento é antecipado para o primeiro dia útil anterior, como aconteceu neste ano. 

Guia de pagamento

Ao gerar no sistema uma guia consolidada, o contribuinte deve informar a competência 11 e o salário de contribuição correspondente à contribuição de novembro e a competência 13 e o salário de contribuição referente ao 13º salário. 

Quem optar por fazer a contribuição manual deve informar as duas competências (11 e 13) em guias separadas. O empregador doméstico que já recolheu a competência de novembro separadamente, deve recolher a contribuição sobre o 13º informando na guia apenas a competência 13. 

Alíquotas de recolhimento

O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 724, pagando R$ 144,80 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.

Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 79,64. 

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas. Confira os percentuais:

  • 8% para os que ganham até R$ 1.317,07;
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e
  • 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24.

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