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Economia e Emprego

Benefícios acima do mínimo começam a ser depositados na segunda (2)

Previdência Social

Nessa data, serão liberados os valores de quem possui cartão com final 1 e 6, desconsiderando-se o dígito. Calendário segue até o dia 6 de fevereiro
por Portal Brasil publicado: 30/01/2015 18h23 última modificação: 30/01/2015 18h23

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia os depósitos dos benefícios dos segurados que recebem acima do salário mínimo a partir do próximo dia 2 de fevereiro.

Nessa data, serão liberados os valores de quem possui cartão com final 1 e 6, desconsiderando-se o dígito.

Os aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 9, desconsiderando-se o dígito também tem os benefícios pagos nesta segunda-feira.

Os depósitos de benefícios do mês de janeiro seguem até o dia 6 de fevereiro. Acesse as datas de depósito dos benefícios.

Os depósitos da folha de janeiro já vêm com os valores reajustados de acordo com o mínimo vigente (R$ 788) e com a inflação para quem recebe acima do salário mínimo.

O índice de reajuste para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valor acima do salário mínimo foi 6,23%. Os dados foram atualizados pelo INPC de 2014, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A folha de pagamento do INSS paga atualmente mais de 32 milhões de benefícios e injeta na economia do país mais de R$ 29 bilhões todos os meses.

Extrato

O Extrato de Pagamento de Benefícios já está disponível para consulta dos segurados nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores. A consulta ao extrato permite ao segurado visualizar o valor do pagamento dos benefícios.

O serviço é decorrente do contrato firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as instituições financeiras que pagam, todos os meses, mais de 32 milhões de benefícios.

A consulta do extrato pode ser feita também no site da Previdência Social. Basta acessar a Agência Eletrônica e fazer a consulta. Os segurados conseguem apenas visualizar o extrato do mês corrente, caso precisem das informações dos meses anteriores devem comparecer a uma Agência de Previdência Social.

Fonte:
Ministério da Previdência Social

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