Economia e Emprego
Fumarato de tiamulina tem imposto de importação reduzido
Tributo
Foi publicada nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex no 6/2015, que incorporou a Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 40/14 ao ordenamento jurídico brasileiro, promovendo alterações definitivas da Tarifa Externa Comum (TEC).
A primeira alteração refere-se à redução da alíquota, de 12% para 2%, para o insumo farmoquímico “Fumarato de tiamulina”, classificado no código 2941.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O motivo da alteração é a inexistência de produção regional. O produto é um bactericida destinado ao tratamento de doenças respiratórias e entéricas em aves e suínos.
A outra mudança diz respeito à modificação dos parâmetros de descrição, especialmente no teor de manganês, do produto “Ligas de alumínio, tipo lithosheet” (NCM 7606.12.20).
A medida tem por finalidade estabelecer especificações adequadas às inovações tecnológicas aplicadas à fabricação das ligas de alumínio, que são utilizadas para impressão gráfica em offset, de acordo com o que é estabelecido pelos fabricantes internacionais. Neste caso, não há alteração tarifária.
Antidumping para arames galvanizados da Suécia
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) também aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo para importação de arames galvanizados da Suécia.
O produto, classificado nos códigos 7217.20.10 e 7217.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é muito utilizado por fabricantes de papel, para enfardamento de celulose.
A medida passa a valer a partir de hoje, com a publicação da Resolução Camex n°4/2015. O direito será recolhido conforme as seguintes especificações:
| País | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (US$/t) |
| Suécia |
Pacwire AB |
245,41 |
|
Demais Empresas |
501,42 |
A Camex também aprovou a prorrogação do direito antidumping definitivo para importações brasileiras de eletrodos de grafite, originárias da China.
O produto, classificado nos itens 8545.11.00 e 3801.10.00 da NCM, é condutor de eletricidade em fornos, como os utilizados para refino do aço. O direito foi estabelecido pela Resolução Camex n°5/2015, publicada hoje, e será recolhido de acordo com o quadro abaixo:
| Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (US$/t) |
| China | Todos | 2.259,46 |
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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