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Economia e Emprego

Veja como elaborar sua declaração de imposto de renda

IR 2015

Internautas podem usar o aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis
por Portal Brasil publicado: 20/02/2015 15h26 última modificação: 16/04/2015 18h49

A Receita Federal busca ano a ano facilitar a vida dos contribuintes. Para os iniciantes, os procedimentos necessários para realizar a declaração podem ser um pouco confusos, mas essa é apenas uma impressão inicial. Depois de aprendido, nota-se como é simples o passo a passo.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.545 da RFB, publicada no Diário Oficial da União, a declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015. O PGD pode ser obtido na página da Receita Federal na internet.

Uma outra forma de realizar a declaração, para quem tem certificação digital, é utilizando o serviço "Declaração IRPF 2015 on-line", que está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), também disponível na página da Receita na Internet.

Existe também uma terceira forma, que é o aplicativo da Receita para dispositivos móveis, tablets e smartphones, o APP IRPF. O programa está disponível nas lojas de aplicativosGoogle play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Por fim, o contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014 (ano-calendário de 2013) e as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas tenham enviado à Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2015 (ano-calendário de 2014).

Essas informações podem ser enviadas por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf); da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed); ou da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Despesas dedutíveis

O maior problema dos contribuintes, novatos ou experientes, é saber quais despesas são dedutíveis ou não. Atualmente, é possível deduzir do Imposto de Renda as despesas com educação, saúde, previdência privada e pensão alimentícia, além de doações feitas a fundos dos governos municipal, estadual ou federal ou para entidades ligadas à cultura e ao esporte.

Mas para cada tipo de dedução há uma regra específica. Confira os principais casos abaixo:

  • Dependentes 

Na declaração deste ano, o limite anual de dedução é de R$ 2.156,52 por dependente. Para comprovar a relação de dependência de cônjuge e filhos, é necessário apresentar a certidão de casamento e de nascimento.

No caso de menor pobre que o contribuinte crie e eduque, esse somente é considerado dependente para os efeitos do Imposto sobre a Renda, se obedecidos os procedimentos detalhados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação e, a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.

  • Saúde 

Não há limite para a dedução dos gastos com despesas médicas. O contribuinte pode deduzir do seu rendimento tributável a totalidade dos gastos com hospitais, médicos, dentistas, clínicas, plano de saúde. As despesas podem ser do próprio contribuinte, quanto de seus dependentes.

  • Educação 

Envolve o pagamento de mensalidade e anuidades escolares, desde creches até os cursos de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes do titular ou de seus dependentes. 

Mas há o limite individual de R$ 3.375,83. Filhos e enteados podem ser considerados dependentes até os 21 anos, ou 24 anos, caso ele esteja cursando nível superior ou curso profissionalizante. Caso o dependente tenha rendimento próprio, os valores devem constar na declaração do responsável.

  • Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico

É possível abater do Imposto de Renda o gasto da contribuição com o INSS de apenas um empregado doméstico, mas desde que ele seja registrado em carteira. O limite estipulado para 2015 é R$ 1.152,88.

  • Previdência social e privada

Não há limite para dedução de contribuições previdenciárias. Isso vale para contribuinte individual, facultativo ou trabalhador empregado. A dedução do pagamento feito à previdência privada é de 12% do rendimento tributável do contribuinte.

  • Pensão Alimentícia

O gasto com pensão alimentícia é deduzido em sua totalidade. Mas para comprová-lo, é preciso ter em mãos a decisão que determina o pagamento aos filhos ou ex-cônjuge.

  • Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente

A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2014. 

A única limitação para esta ação é o total a ser destinado: 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-base 2013.

  • Doações – Estatuto do Idoso

A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas o curso do ano-base 2013, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo.

  • Despesas escrituradas em livro-caixa

O contribuinte que atua como profissional autônomo pode deduzir da receita as despesas relacionadas à remuneração de terceiros com vínculo empregatício, emolumentos e despesas de custeio.


Deduções Ano anterior 2015

Deduções

Ano anterior

2015

Dependentes

R$ 2.063,64

R$2.156,52

Instrução

R$ 3.230,46

R$3.375,83

Contribuição à Previdência Complementar

12% rend. trib.

12% rend. trib.

Dedução Empregada doméstica:

R$ 1.078,08

R$1.152,88

Doações - ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.

6%

6%

Se ainda existir alguma dúvida, acesse a página de esclarecimentos da Receita Federal do Brasil na internet ou a TV Receita. Nesse canal no YouTube, há vídeos com dicas importantes sobre como se organizar para preparar a declaração, evitar erros comuns e dicas específicas sobre declaração de bensrendimentos tributáveis e deduções.

Fonte:
Portal Brasil, com informações da Receita Federal

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