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Novos procedimentos do Seguro-Defeso busca coibir fraudes

Controle

A partir de agora, os profissionais serão classificados em três categorias e somente o pescador exclusivo terá direito ao benefício
por Portal Brasil publicado: 19/06/2015 19h13 última modificação: 19/06/2015 19h13
Governo de SP Só fará jus a receber o Seguro-Defeso o Pescador Profissional Artesanal que tiver na pesca sua única fonte de renda

Só fará jus a receber o Seguro-Defeso o Pescador Profissional Artesanal que tiver na pesca sua única fonte de renda

O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) é um benefício do governo federal concedido ao pescador profissional artesanal durante o período de paralisação da pesca para preservação das espécies. O Ministério da Pesca está melhorando o sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), que é a principal fonte de informação e que gera o documento básico (a Carteira de Pescador Profissional) para que o pescador possa requerer o benefício ao INSS. O valor corresponde a um salário mínimo por mês durante toda a temporada de suspensão da pesca.

Só fará jus a receber o Seguro-Defeso, o Pescador Profissional Artesanal que tiver na pesca sua única fonte de renda. Os novos procedimentos, segundo o Secretário de Monitoramento e Controle do Ministério da Pesca e Aquicultura, Clemeson Pinheiro, ‘’são para termos mais controle sobre os verdadeiros pescadores e coibir fraudes. São cerca de 1,06 milhão de pescadores registrados. 

A partir de agora, os profissionais serão classificados em três categorias, e somente o pescador exclusivo terá direito ao defeso.

O atendimento aos pescadores que desejam requerer o seu benefício ao INSS poderá ser agendado pelo telefone 135.

Novidades

A Lei 13.134/2015 dá ênfase à necessidade de exercer a atividade pesqueira de forma exclusiva e ininterrupta, exigindo tempo mínimo de um ano de registro do pescador artesanal, obtido nas unidades do Ministério da Pesca.

Como o Seguro-Defeso foi instituído em 1991, a maioria dos pescadores já está em atividade e cadastrada há um ano. O objetivo da medida é tornar mais claro o enquadramento dos pescadores para a concessão do benefício, diferenciando aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais ou detêm outra fonte de renda.

 

Confira as novas regras
O beneficiário deve ter o registro (RGP) há no mínimo um ano;
É vedado o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o Seguro-Defeso (exceto pensão por morte e auxílio-acidente);
O pescador não poderá receber o Bolsa-Família enquanto estiver recebendo o Seguro-Defeso;
O benefício será pago pelo INSS e não mais pelo Ministério do Trabalho.

 

Fonte:

Ministério da Pesca

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