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Economia e Emprego

Aberto prazo para pescadores do Pará e do Maranhão se recadastrarem

Gestão da pesca

Medida visa valorizar o profissional da pesca, sobretudo o artesanal, e melhorar a gestão na concessão dos documentos
por Portal Brasil publicado: 27/07/2015 12h43 última modificação: 27/07/2015 15h33

O Ministério da Pesca e Aquicultura abriu prazo de 60 dias, a partir desta segunda-feira (27), para que 9.761 pescadores do Pará e 24.673 do Maranhão, inscritos no Registro Geral da Pesca (RGP), façam o recadastramento. Medida visa valorizar o profissional da pesca, sobretudo o artesanal, e melhorar a gestão na concessão dos documentos.

“Estamos trabalhando no sentido de aprimorar os métodos na outorga das carteiras e evitar as fraudes”, explica o ministro Helder Barbalho.

Registros

No período de julho a outubro do ano passado, foi feito um grande número de registros de pescadores nos estados do Pará e do Maranhão, com suspeita de data retroativa a 2013. Como grande parte desses registros não estava ligada a um processo ou mesmo não apresentava qualquer documentação, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) pediu a Controladoria Geral da União (CGU) que realizasse uma auditoria para verificar a existência de fraudes.

Após a auditoria, a CGU orientou o Ministério a publicar uma Portaria suspendendo o registro de 24.673 pessoas no Maranhão e de 9.761 no Pará. Se fraudes forem comprovadas, os registros serão cancelados definitivamente. “Essa é uma oportunidade ímpar para aqueles que vivem da pesca possam garantir os seus benefícios, como o Seguro-Defeso”, disse Helder Barbalho.

Documentação

O recadastramento será presencial e solicitado por meio de formulário de requerimento de licença de pescador profissional, mediante a apresentação de originais e cópias dos seguintes documentos: de identificação oficial com foto; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência ou declaração equivalente; 1 foto 3x4 cm recente e comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou Número de Identificação Social (NIS).

Se além desses documentos também for apresentado protocolo de pedido da carteira do RGP, será feita uma análise para verificar a possibilidade de que o registro mantenha validade com data retroativa. Se não houver o protocolo, e o pedido for aprovado, o registro valerá com a data atual.

Registro ilegal é crime

Portar ilegalmente o Registro Geral da Pesca é crime. Por causa dessa prática ilegal, muitos pescadores ficam sem receber os recursos a que têm direito, como o dinheiro pago pelo Seguro-Defeso, e acabam enfrentado dificuldades para sustentar suas famílias durante os meses do defeso. Por isso, quem insistir em usar o registro mesmo sem comprovar que é pescador, terá que devolver os valores de Seguro-Defeso recebidos indevidamente e responderá processo por falsidade ideológica, como manda a lei.

Confira lista dos convocados para recadastramento:

 

Serviço:

Pará

Superintendência da Pesca e Aquicultura do Estado do Pará

Av. Almirante Barroso, 5.384 – Bairro de Souza – Belém

Maranhão

Superintendência da Pesca e Aquicultura do Estado do Maranhão

Praça da República, 147 – Bairro Diamante – São Luís

O atendimento será feito em horário comercial.

 

Fonte:

Ministério da Pesca.

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