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Economia e Emprego

Cartilha esclarece sobre Lei Anticorrupção

Leis estrangeiras

Publicação elaborada pela Apex e pela CGU esclarece pontos da nova legislação, especificamente no âmbito de atuação da agência exportadora
por Portal Brasil publicado: 28/07/2015 16h04 última modificação: 28/07/2015 16h04
Divulgação/APEX Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e a Controladoria-Geral da União (CGU) lançaram a cartilha nesta terça-feira (28)

Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e a Controladoria-Geral da União (CGU) lançaram a cartilha nesta terça-feira (28)

Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e a Controladoria-Geral da União (CGU) lançaram nesta terça-feira (28) cartilha explicativa sobre a Lei Anticorrupção. A publicação esclarece sobre a legislação, e tem o objetivo de evitar que empresas brasileiras cometam erros no Exterior. 

A legislação está em vigor desde janeiro de 2014 e foi regulamentada em março deste ano pela presidenta Dilma Rousseff. A Lei Anticorrupção prevê a responsabilização objetiva, tanto no âmbito civil quanto no administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, de forma a fechar lacunas no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a atender compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

“Ela proíbe o suborno transnacional”, resume o diretor de Promoção da Integridade em Acordos de Cooperação Internacional da CGU, Hamilton Fernando Cota Cruz. “Nosso compromisso é prevenir e evitar que empresas brasileiras paguem propina para autoridades estrangeiras, a fim de ganhar negócios”, acrescentou.

Punições mais amplas para propinas

Pagar propina a servidores brasileiros já era considerado crime. O que a nova legislação faz é ampliar as punições nas situações em que essa prática for cometida no Exterior. “Queremos que as empresas estejam cientes das regulamentações que têm de seguir, motivo pelo qual apresentamos [nessa cartilha] mecanismos a serem implementados por elas a fim de evitar esse tipo de pagamento irregulares.”

Segundo Cota Cruz, a lei não tem o objetivo de responsabilizar o indivíduo, mas a empresa, que poderá pagar multas de até 20% de seu faturamento bruto anual ou três vezes o valor da vantagem pretendida ou auferida – o teto será o menor desses dois valores. “No caso de pessoas físicas, elas serão responsabilizadas na esfera civil ou criminal.”

De acordo com o representante da CGU, também está prevista a punição da empresa caso seja comprovada vantagem indevida obtida de forma indireta. “Por exemplo, se a doação for feita indiretamente por meio de organizações não governamentais [ONGs], a parentes ou pessoas próximas do servidor público estrangeiro”, explicou o diretor da CGU.

“É desnecessário dizer o quanto essa cartilha é importante. Temos de ficar atentos porque agora temos uma nova lei que regulamenta os contatos de nossas empresas com autoridades estrangeiras, mudando relacionamentos que tínhamos e alterando o modus operandi daqui para a frente. É uma grande melhora para o Brasil porque nos dá tranquilidade para decidir como trabalhar, além de nos ajudar a melhorar a imagem do Brasil no exterior, tão comprometida com a corrupção”, acrescentou o presidente da Apex-Brasil, David Barioni.

A cartilha está disponível na página da Apex-Brasil

 

Fonte:

Agência Brasil.

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