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Economia e Emprego

Receita permite parcelamento de débitos por meio de aplicativo

Contribuições previdenciárias

Portaria prevê concessão de parcelamentos em até 60 vezes, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1 milhão
por Portal Brasil publicado: 21/08/2015 16h17 última modificação: 21/08/2015 16h17
Divulgação/Receita Federal Débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal

Débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal

A Receita Federal liberou o aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União. O acesso deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A portaria, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60 vezes, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1 milhão. 

Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

Quem pode requerer

No caso das empresas, o pedido de parcelamento deverá ser feito no CNPJ. O sistema buscará de forma automática todos os débitos do CNPJ centralizador e dos CNPJ a eles vinculados.

No caso de Pessoa Física (PF) o pedido de parcelamento será feito pelo CPF. O contribuinte deverá selecionar a matrícula da qual deseja parcelar os débitos. Posteriormente, deverá selecionar os débitos que deseja negociar. Como não há possibilidade de selecionar débitos de matrículas distintas, o contribuinte deverá fazer uma negociação de parcelamento para cada matrícula que possuir.

Clique aqui para mais informações.

Fonte: 

Receita Federal, com informações da Agência Brasil.

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