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Cidadania e Justiça

Pagamento da primeira parcela do 13º começa hoje

Benefício

A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro que começa a ser depositada no dia 24 de novembro
por Portal Brasil publicado: 24/09/2015 18h46 última modificação: 24/09/2015 18h57
Divulgação/ Ministério da Previdência Social Por lei, têm direito à gratificação os aposentados, pensionistas e segurados da Previdência que estão recebendo auxílio-doença

Por lei, têm direito à gratificação os aposentados, pensionistas e segurados da Previdência que estão recebendo auxílio-doença

A primeira parte do 13º salário começa a ser depositada a partir desta quinta-feira (24) junto ao pagamento dos benefícios da folha de setembro. O pagamento começa a ser depositado para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 1º de outubro. Os depósitos seguem até o dia 7 de outubro.

Mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social receberão o adiantamento, o que representa uma injeção extra de R$ 16 bilhões na economia do País. Veja a tabela com o total de recursos nos estados.

Por lei, têm direito à gratificação os aposentados, pensionistas e segurados da Previdência que estão recebendo Auxílio-Doença. Aqueles que possuem benefícios assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário, correspondendo a cerca de 4,3 milhões de benefícios.

extrato de pagamento de benefício com os valores que serão depositados pode ser visualizado pelos segurados na página da Previdência Social.

A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro que começa a ser depositada no dia 24 de novembro e segue até o dia 7 de dezembro. O desconto de Imposto de Renda, incide somente no pagamento da segunda parcela da gratificação.

Essa é a terceira vez que o adiantamento – estabelecido em 2006 – será depositado junto com os benefícios de setembro. O Decreto Presidencial nº 8.513/2015 que autorizou a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 4 de agosto. Esta será a décima vez consecutiva que a antecipação é garantida.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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