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Economia e Emprego

Mais de 68 mil cadastros feitos no Simples Doméstico

Direitos trabalhistas

Do total, 44.835 cadastros foram de empregadores e 23.913 de empregados, todos feitos no site www.esocial.gov.br
por Portal Brasil publicado: 03/10/2015 11h40 última modificação: 05/10/2015 11h11
Foto: Portal Brasil “O eSocial vai permitir que os empregados possam fiscalizar se o seu empregador está cumprindo a norma”, comentou o Subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins

“O eSocial vai permitir que os empregados possam fiscalizar se o seu empregador está cumprindo a norma”, comentou o Subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins

A Receita Federal informou nesta sexta-feira, 2 de outubro, que foram realizados 68.748 cadastros nos dois primeiros dias da vigência do Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de obrigações trabalhistas para funcionários domésticos. Do total, 44.835 cadastros foram de empregadores e 23.913 de empregados, todos feitos no eSocial, plataforma digital criada para facilitar o recolhimento. O sistema registrou cerca de 40 inscrições por minuto. O tempo médio de inscrição foi de 15 minutos.

O recolhimento de valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os trabalhadores domésticos passou a ser obrigatório desde 1º de outubro. A medida está prevista na chamada PEC das Domésticas, aprovada em abril de 2013. Com as mudanças, estabeleceu-se a igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra, seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.

A Receita espera que 1,5 milhão de patrões façam o cadastramento de empregados no Simples Doméstico até 31 de outubro. O número de empregados cadastrados também é estimado em cerca de 1,5 milhão, o que corresponde à quantidade de pessoas que declararam gastos com trabalhador doméstico no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Apenas 3% das declarações têm mais de um empregado. O cadastro é obrigatório para o empregador a partir de novembro, sendo necessário informar a data de contratação do empregado independentemente de ter sido admitido há um mês ou anos atrás.

Bom para todos
O subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, afirmou que, de um lado, “o empregador tem a tranquilidade de saber que vai cumprir em um único portal todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias”, e de outro “o eSocial, por ser uma ferramenta de transparência nessa relação trabalhista, previdenciária e tributária, vai permitir que os empregados possam fiscalizar se o seu empregador está cumprindo a norma”.

Martins avaliou que o cadastro obrigatório deve estimular a formalização de trabalhadores que não têm suas carteiras profissionais assinadas pelos patrões.

Problemas superados
Martins disse que houve problemas com computadores que usam o navegador Safari, mas que isso foi resolvido. Ele ressaltou que outras ferramentas de navegação como o Internet Explorer, o Chrome e o Firefox operam o eSocial normalmente. A plataforma digital do Simples Doméstico tem capacidade para receber mais de 300 inscrições por minuto.

“Tivemos um problema inicial com um navegador específico, que responde por 5% dos usuários de internet no Brasil. Esse problema foi resolvido hoje (2), a partir da 14 horas. Já temos condição de receber qualquer tipo de navegador que vá utilizar o eSocial”, disse.

Vigilância
O sistema será importante para que os trabalhadores acompanhem o pagamento de seus direitos trabalhistas. “O empregado tem a segurança de que, daqui a 30 anos, 35 anos, quando for buscar um benefício previdenciário junto a uma agência da Previdência Social, ele vai ter a segurança de que aquele vínculo empregatício está registrado”, avaliou Martins.

Segundo o secretário, isso deve reverter constrangimentos encontrados por muitos trabalhadores na hora de buscar a aposentadoria.

“Hoje nós vemos, com muita frequência, que pessoas que trabalharam 20, 30 anos com uma família, quando vão buscar a sua aposentadoria ou um benefício na Previdência, descobrem que sequer o seu empregador cumpriu ou registrou a sua relação de trabalho e pagou a Previdência”, disse. “Ou seja, essa pessoa fica completamente desamparada do aparato estatal de seguridade estatal”, observou.

Prazos de cadastramento
O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. Para evitar problemas na hora de efetivar o registro dos trabalhadores domésticos, caso existam divergências associados aos dados dos empregados, os empregadores deverão confirmar as informações por meio do módulo “Consulta Qualificação Cadastral”, que também é acessível no site do eSocial.

O empregador deverá ter em mãos o nome, a data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Número de Identificação Social (NIS) – que reúne o PIS/PASEP/NIT/SUS – de todos os funcionários. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

Para incluir as informações no eSocial, o empregador deve acessar o endereço www.esocial.gov.br. A partir de 26 de outubro estarão disponíveis no sistema as funcionalidades de geração de folha de pagamento e da guia única (DAE).

Fonte: Portal Brasil com informações da Receita Federal

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