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Economia e Emprego

Senado aprova Programa de Proteção ao Emprego

Jornada de Trabalho

Medida Provisória que trata das regras do Programa de Proteção ao Emprego aguarda apenas sanção da presidenta Dilma Rousseff
por Portal Brasil publicado: 29/10/2015 11h42 última modificação: 29/10/2015 14h35

A Medida Provisória 680, que estabeleceu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), foi aprovada no plenário do Senado nesta quarta-feira (28). Como a MP já havia obtido o sinal verde da Câmara, falta agora apenas a sanção presidencial para o texto virar lei. 

O programa permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do Seguro-Desemprego, que, atualmente, é R$ 1.385,91.

De acordo com o projeto, o regime diferenciado passa a valer quando for estabelecido Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) junto à entidade sindical. O texto prevê ainda apresentação detalhada da relação de trabalhadores submetidos à jornada e ao salário reduzidos. 

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional no começo de julho a Medida Provisória sobre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O objetivo da proposta é estimular a permanência dos trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias.

À época, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, afirmou que o PPE tem um custo menor do que a demissão ou o layoff (suspensão temporária do contrato de trabalho). "Esse programa economiza recursos do FAT. O custo depende do número de trabalhadores que forem incluídos no PPE. Foi apresentado na simulação que, com 50 mil trabalhadores, haverá gasto menor de R$ 68,8 milhões", afirmou.

O PPE visa preservar os empregos formais em momento de retração da atividade econômica, auxiliar na recuperação da saúde econômico-financeira das empresas, indispensáveis para a retomada do crescimento econômico. Além disso, estimula a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva, aperfeiçoando as relações de trabalho.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Empresa Brasileira de Comunicação e do Ministério do Planejamento

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