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Economia e Emprego

Com novas funcionalidades, folha do eSocial de novembro estará disponível nesta terça

Simples Doméstico

Segundo a Receita, 1,7 milhão de Documentos de Arrecadação do eSocial já foram emitidos
por Portal Brasil publicado: 30/11/2015 20h46 última modificação: 01/12/2015 12h09

A Receita Federal informa que até as 17 horas desta segunda-feira (30), 1.746.145 Documentos de Arrecadação do eSocial (DAE) haviam sido emitidos. Até agora, 1.366.228 empregadores já se cadastraram no sistema e registraram 1.534.566 vínculos com empregados domésticos.

A Receita destaca que novas funcionalidades do eSocial entram no ar à zero hora desta terça-feira. Com a nova versão, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro  de 2015 com a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário.

O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, contemplando essas funcionalidades, poderá ser emitido e pago até o dia 7 de dezembro. A Receita destaca que outras funcionalidades que visam à simplificação para  empregadores e empregados domésticos continuam a ser desenvolvidas.

Confira algumas dicas da Receita Federal:

Correção de Folha de Pagamento/DAE

Importante: caso você constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. 
Alguns contribuintes podem ter gerado o DAE relativo a outubro/2015 com erro no valor da Contribuição Previdenciária. Se você não fez o pagamento, para corrigir o DAE, reabra a folha correspondente e reemita o DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Se você já efetuou o pagamento com erro no cálculo da Contribuição Previdenciária, não se preocupe, pois a Receita Federal já identificou o seu caso e providenciará a restituição imediata do valor diretamente na sua conta-corrente, após o processamento de todos os pagamentos realizados até o dia 30/11.

13º pago em novembro

A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 7/12/15.

13º pago em dezembro

O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Constribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto. Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 7/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Desligamento em outubro/15 ou novembro/15

A funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem a partir de 1º/12/2015.
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF. 
Atenção!!! Exclua do DAE o valor do FGTS já pago pela GRRF.

Férias

Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

FGTS recolhido indevidamente

Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA. 

Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal


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