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Economia e Emprego

Empregador terá até o dia 30 para recolher o Simples Doméstico

Prorrogação

Receita propôs novo prazo diante da instabilidade no sistema de geração da guia de recolhimento; originalmente pagamento deveria ser feito até a próxima sexta-feira
por Portal Brasil publicado: 04/11/2015 20h31 última modificação: 06/11/2015 17h48
Foto: Rafael Wergles Serpro reconheceu problemas e Receita resolveu dilatar prazo de recolhimento

Serpro reconheceu problemas e Receita resolveu dilatar prazo de recolhimento

O prazo para recolhimento da arrecadação dos valores do novo Simples Doméstico foi prorrogado até 30 de novembro. O prazo inicialmente previsto venceria na próxima sexta-feira (6), mas diante das dificuldades que os empregadores enfrentaram desde o último sábado (31) para gerar o documento de arrecadação dentro do site eSocial, o governo decidiu estabelecer um período mais longo para o pagamento dos valores devidos.

Na tarde desta quarta-feira (4), o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) informou oficialmente a Receita Federal que as medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE até a próxima sexta-feira. 

Até as 19 horas desta quarta-feira foram gerados 265.503 DAE, o que representa 22,9% do total de empregadores que buscaram a emissão do documento. Diante dessa situação, a Receita Federal propôs a prorrogação do prazo. Agora os ministérios da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro. 

O prazo maior permitirá que o Serpro conclua o trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas eletrônicos. Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 6 de novembro poderão pagar o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento. 

Direitos

A Lei Complementar nº 150/2015 (Lei dos Trabalhadores Domésticos) tornou obrigatório o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Salário-Família e de outros direitos trabalhistas, que já estavam em vigor. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em abril de 2013 e regulamentada em junho deste ano.

A partir de agora, os empregadores devem recolher 8% de FGTS, incidindo sobre o salário, férias, 13º, horas extras, trabalho noturno e outros adicionais. Em uma guia única – que ainda será disponibilizada – deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% de indenização compensatória do FGTS, esta última a ser movimentada pelo empregador ou pelo empregado, de acordo com o tipo de rescisão contratual.

Com as mudanças, o empregador passará a contribuir, em tributos e FGTS, com o equivalente a 20% do salário de seu empregado.

Na guia também estarão incluídas a contribuição previdenciária a cargo do empregado, descontadas do seu salário, que pode variar de 8% a 11%, de acordo com valor, e eventual retenção de Imposto de Renda na fonte – definida pela tabela salarial da Receita Federal. O recolhimento do IR só ocorrerá se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903,98.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal e da Caixa

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