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Economia e Emprego

Governo eleva taxa de retorno para projetos em ferrovias

Logística

Com a alteração, os investimentos tornam-se mais atrativos e isso deve acirrar as disputas nos próximos leilões de concessão
por Portal Brasil publicado: 23/11/2015 15h49 última modificação: 24/11/2015 20h13

O governo aumentou a Taxa de Retorno (TIR) para os próximos leilões de ferrovias. A mudança foi anunciada nesta segunda-feira (23) o Ministério da Fazenda. Com isso, os investimentos tornam-se mais atrativos e isso deve acirrar as disputas. Conforme nota divulgada pela Fazenda, foram atualizados os “os parâmetros balizadores de cálculo da TIR”. Diante dessas atualizações, a taxa anterior, que era de 8,5%, foi elevada para 10,6% ao ano, para o custo médio ponderado de capital (Weighted Average Cost of Capital, o WACC).

Os próximos trechos ferroviários previstos a serem leiloados no contexto da segunda etapa do Programa de Investimentos em Logística (PIL) são:
1) Ferrovia Norte – Sul, trechos Açailândia (MA) – Barcarena (PA) e Palmas (TO) – Anápolis (GO);
2) Ferrovia Norte – Sul, trechos Anápolis (GO) – Estrela D'Oeste (SP) e Estrela D'Oeste (SP) – Três Lagoas (MS);
3) Ferrovia Lucas do Rio Verde (MT) – Miritituba (PA).

Segundo a Fazenda, a atualização busca “alinhar o binômio risco e retorno”, tornando a infraestrutura ferroviária no Brasil competitiva em relação a outros investimentos semelhantes. Também foi alterada a medida de risco não diversificável relativo ao negócio (fator beta), que é uma medida de risco sistemático que é levado em consideração na formação do custo de capital próprio. Passou-se a utilizar o "fator beta" de empresas do setor ferroviário dos Estados Unidos, por este mercado possuir o modelo ferroviário vertical (gestão da infraestrutura e operação da ferrovia) similar ao modelo a ser utilizado nas próximas concessões ferroviárias no Brasil.

O Ministério da Fazenda explica o que é o WACC, ponto crucial para os agentes que pretendem participar dos próximos leilões de concessões. Trata-se do critério que será utilizado como a taxa de desconto para o cálculo do valor de outorga mínima dos próximos leilões de concessões de ferrovias. Esse valor não representa a taxa efetiva de retorno do investimento, a qual depende de outros fatores, como as características próprias da concessão, do acionista e da estrutura de capital que vai investir no projeto. O mais provável é a que a TIR final seja diferente da taxa divulgada hoje, depois de consideradas todas essas características.

“Os cálculos do WACC envolvem escolhas difíceis entre simplicidade e rigor; e subjetividade e transparência. Assim, não é incomum que as metodologias e os dados utilizados pelos diferentes agentes difiram em alguma medida. Por isso, estimativas de WACCs calculadas por diferentes agentes dificilmente serão exatamente iguais, o que é ainda outro fator de diversidade nos lances dos leilões”, cita o Ministério da Fazenda.

Para as demais variáveis, o presente cálculo manteve a metodologia anterior, conforme descrita na Nota Técnica nº 64 STN/SEAE/MF, de maio de 2007, e já conhecida pelos entes envolvidos no processo e pelas autoridades de controle. Em relação às premissas utilizadas na última nota publicada para o setor de ferrovias (Nota nº 19/2013/STN/SEAE/MF) foram atualizados e uniformizados os seguintes parâmetros considerados na metodologia:

- Taxa Livre de Risco: média de janeiro/1995 a outubro/2015 da remuneração nominal dos Títulos do Tesouro norte-americano;

- Prêmio de risco de mercado: média de janeiro/1995 a outubro/2015 Standard & Poor’s 500, acima da taxa livre de risco;

- Prêmio de Risco Brasil: mediana de janeiro/1995 a outubro/2015 do EMBI+; 

- Taxa de inflação norte-americana: média de 1995 a 2015 do Consumer Price Index (CPI).

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Fazenda

Programa de Investimentos em Logística (pt. 2)

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