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Primeira guia do Simples Doméstico vence na segunda-feira

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Até às 17 horas desta sexta-feira, 1.670.724 Documentos de Arrecadação do eSocial haviam sido emitidos
por Portal Brasil publicado: 27/11/2015 18h00 última modificação: 30/11/2015 12h05

Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) terá o seu primeiro vencimento nesta segunda-feira (30). O DAE, também chamado de guia única do Simples Doméstico, facilita o pagamento dos benefícios garantidos pela PEC das Domésticas.

O documento, que está disponível desde o dia primeiro de novembro, pode ser pago em agências bancárias e canais eletrônicos disponibilizados pelo banco do empregador. Nas cidades em que haverá feriado no dia 30 de novembro, a guia precisa ser paga até hoje (27).

Até às 17 horas desta sexta-feira (27), 1.670.724 Documentos de Arrecadação do eSocial haviam sido emitidos. Segundo a Receita Federal, 1.341.553 empregadores já se cadastraram no sistema, e estes registraram 1.500.586 vínculos de emprego com empregados. 

Nos próximos meses, o DAE poderá ser gerado sem que o patrão precise informar novamente os dados do trabalhador. Para o cálculo dos benefícios, será considerado o salário informado inicialmente.

“O que pode mudar os valores a serem pagos na guia são eventos como horas extras, férias e auxílio creche. Todos os eventos especiais que possam alterar o salário do trabalhador”, explica o gerente nacional do FGTS na Caixa, Henrique José Santana. Até o momento, já foram emitidas mais de 1,6 milhão de guias do Simples Doméstico.

O DAE reúne numa mesma guia os valores do FGTS, do seguro contra acidentes de trabalho, do fundo para demissão sem justa causa (multa do FGTS), do INSS devido pelo empregador, do INSS devido pelo trabalhador e do Imposto de Renda Pessoa Física para o trabalhador doméstico que recebe acima de R$ 1.930.

Todos os valores são calculados pelo próprio sistema do eSocial, que gera a guia para pagamento. O INSS, devido pelo trabalhador, e o Imposto de Renda, pagos pelo patrão, são descontados posteriormente no contracheque do trabalhador.

“Tenho certeza de que vai mudar muita coisa” 

“É uma conquista dos trabalhadores domésticos”, comemora Rivaneide Nunes. A empregada doméstica trabalha há oito anos na mesma casa, mas ainda se lembra das dificuldades que enfrentou quando foi desligada de seus dois empregos anteriores.

“Não podia contar com seguro-desemprego nem com uma reserva como o FGTS, que teriam feito diferença nesses momentos mais complicados da minha vida”, conta Rivaneide, que ainda tem algumas dúvidas em relação ao fundo. “Não sei quando posso sacar, como posso acompanhar os depósitos.”

O saque do FGTS é autorizado em uma série de situações, como nos casos de demissão sem justa causa e aquisição de moradia própria. Em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa, o trabalhador doméstico fica impedido de sacar a reserva rescisória do FGTS, que deverá ser sacada pelo empregador nas agências da CAIXA. O trabalhador pode acompanhar o deposito mensal do FGTS por meio do recebimento de uma mensagem diretamente em seu telefone celular, bastando se cadastrar no site da CAIXA. “Tenho certeza de que vai mudar muita coisa”, acredita Rivaneide.

“O direito do trabalhador é irrenunciável.” 

“Com a nova lei, não existe a possibilidade de um empregado doméstico trabalhar na informalidade”, afirma o advogado trabalhista Emílison Santana Alencar Júnior. “O direito do trabalhador é irrenunciável, e só quem perde em não arcar com os encargos é o patrão. Antes de contratar, o empregador deve formalizar por escrito o pagamento de todos os benefícios, detalhando itens como jornada de trabalho, horário de almoço, salário e forma de compensação das horas extras”, explica.

Alencar lembra que o trabalhador não deve aceitar propostas que não contemplem o cumprimento de todos os direitos previstos em lei. “É lei e serve para todos. Caso o trabalhador perceba uma indisposição do empregador em cumprir com todos os deveres previstos na lei, ele deve rejeitar e procurar outro emprego”, recomenda. 

Fonte: Portal Brasil, com informações da Caixa e Receita Federal

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