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Economia e Emprego

Receita apreendeu R$ 1,5 bi em mercadorias em 2015

Apreensão

Diante da intensificação do combate ao contrabando, serão destruídas cerca de 3,2 mil toneladas de mercadorias
publicado: 03/12/2015 20h01 última modificação: 07/12/2015 14h20

As apreensões de mercadorias realizadas pela Receita Federal de janeiro a outubro deste ano atingiram o equivalente a R$ 1,5 bilhão. São itens resultantes da intensificação do combate ao contrabando e ao descaminho. O estoque de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, sob guarda da Receita, é da ordem de R$ 2,7 bilhões, considerando valores do final de outubro.

Conforme previsto em lei, a saída de mercadorias apreendidas dos depósitos pode ser efetuada por diferentes modalidades: incorporação a órgãos públicos, doação a entidades beneficentes, leilão e destruição.

Considerando a necessidade de promover o rápido esvaziamento dos depósitos, está sendo realizado, ao longo desta semana, o XVI Mutirão Nacional de Destruição de Mercadorias Apreendidas. Serão destruídas cerca de 3,2 mil toneladas de mercadorias, o que equivale ao montante aproximado de R$ 370 milhões em autuações fiscais, o maior valor em destruição dentre os 16 mutirões já ocorridos até agora.

Tabela retrata os 15 mutirões já realizados pela Receita Federal, com informações de peso e valor fiscal das mercadorias destruídas.

São produtos como CDs e DVDs piratas, cigarros, bebidas, cosméticos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo ou utilização, produtos falsificados (brinquedos, pilhas, isqueiros, relógios), entre outros produtos condenados por não atenderem a normas de vigilância sanitária ou defesa agropecuária. Este ano, já se registra um total de saídas superior a R$ 1,4 bilhão, sendo 44,2% por meio de destruição e 29,6% por meio de leilão.

Nesta quinta-feira (3), Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Marcelo de Melo Souza, e o titular da delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu (PR), Rafael Rodrigues Dolzan, participaram do evento de divulgação do XVI Mutirão em Foz do Iguaçu, onde foram divulgados os resultados do mutirão e demonstrados os trabalhos de destruição de algumas mercadorias, como cigarros, óculos, relógios e eletrônicos.

O procedimento de destruição conta com previsão legal de destino aos resíduos que, sempre que possível, devem ser reciclados. Produtos como cigarros são misturados a outros compostos e utilizados como adubo orgânico; bebidas alcoólicas são destinadas a universidades para utilização em pesquisas e transformação em álcool gel e combustível; materiais resultantes da destruição de isqueiros contrafeitos – plástico e metal – são separados e reaproveitados.

Com essa prática, defende a a Receita, ocorre a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, além da economia recursos públicos que seriam necessários para pagamento dos serviços de transporte e de aterro sanitário, no caso de ter sido adotada a destinação por destruição.

A destinação de mercadorias apreendidas pela Receita, além de ser uma atividade essencial para a Administração, tem trazido benefícios para o País e para a sociedade, auxiliando entidades sem fins lucrativos e equipando órgãos públicos em suas atividades-fim, contribuindo para a preservação da saúde da população e do meio ambiente e arrecadando recursos para a Administração e seguridade social.

Leilão de resíduos

Além da destruição, outra possibilidade de destinação sustentável que vem sendo adotada pela Receita Federal é o leilão de mercadorias para destruição, destinado a pessoas jurídicas. Nesse caso, conforme previsto na legislação e em cada edital de leilão, cabe ao arrematante providenciar a destruição das mercadorias arrematadas, com acompanhamento por comissão de servidores da Receita Federal e com observância das normas ambientais.

A entrega do resíduo ao arrematante será efetuada somente depois que a comissão atestar que as mercadorias constantes do lote foram efetivamente destruídas/inutilizadas.

Fonte: Receita Federal

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