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Economia e Emprego

Receita define regras de acompanhamento diferenciado em 2016

Parâmetros

Acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse universo de contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da arrecadação federal
por Portal Brasil publicado: 28/12/2015 18h30 última modificação: 29/12/2015 15h57
Foto: Receita Federal Contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados

Contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados

A Receita Federal definiu os parâmetros para acompanhamento diferenciado de Pessoas Físicas e Jurídicas em 2016. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial a sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores fiscais especializados.

Entre os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas estão: receita bruta acima de R$165 milhões; massa salarial acima de R$40 milhões; débito declarado em DCTF acima de R$17 milhões; e débito declarado em GFIP acima de R$14 milhões. 

Para as Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são: rendimentos recebidos acima de R$14 milhões e movimentação financeira acima de R$5,2 milhões; ou bens e direitos com valor acima de R$73 milhões e movimentação financeira acima de R$520 mil; ou aluguéis recebidos acima de R$2,6 milhões ou imóveis rurais com valor acima de R$ 82 milhões. 

A medida consta de portarias publicadas no Diário Oficial da União, de 24 de dezembro de 2015, para o ano de 2016. O acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse universo de contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da arrecadação federal. 

Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte: 

Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado em 2016:

Portaria que regulamenta o Acompanhamento Diferenciado:

 

Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal

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