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Economia e Emprego

Guias do 13º e da folha de dezembro do Simples Doméstico vencem na quinta-feira

Receita Federal

As duas guias distintas devem ser impressas após acesso no Portal eSocial, depois do fechamento das respectivas folhas de pagamento do 13º e da folha de dezembro
por Portal Brasil publicado: 04/01/2016 18h00 última modificação: 20/01/2016 17h09

O empregador doméstico tem até a próxima quinta-feira (7) para pagar as guias do Simples Doméstico relativas ao 13º salário e à folha de pagamento de dezembro de 2015. As duas guias distintas devem ser impressas após acesso no Portal do eSocial, depois do fechamento das respectivas folhas de pagamento do 13º e da folha de dezembro.

O empregador deve encerrar primeiro a folha correspondente ao 13º salário e só depois deve encerrar a folha de dezembro, alerta a Receita Federal do Brasil.

Até as 10 horas desta segunda-feira (4), haviam sido emitidas 668.494 guias relativas ao 13º e 608.164 guias relativas à folha de pagamento de dezembro de 2015.

Para facilitar o cumprimento das novas obrigações criadas, a Lei Complementar nº 150/2015 determinou a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para o pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive o FGTS.

Foi prevista também a criação de um sistema eletrônico, no qual o empregador doméstico deverá informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS. Esse sistema está disponível dentro do portal do eSocial – que possui um módulo específico para os empregadores domésticos.

Fonte: Receita Federal

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