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Economia e Emprego

Programa de Proteção ao Emprego alcança 41 mil trabalhadores

Trabalho

Agilidade na tramitação dos processos de adesão no Ministério do Trabalho e Previdência Social facilita ingresso ao programa
por Portal Brasil publicado: 07/01/2016 16h22 última modificação: 07/01/2016 16h32
Foto: Governo de SP Para ingressar no PPE a empresa precisa fazer a solicitação por meio de um formulário específico, disponível nos portais Mais Emprego e do MTPS

Para ingressar no PPE a empresa precisa fazer a solicitação por meio de um formulário específico, disponível nos portais Mais Emprego e do MTPS

O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) completou, nesta quarta-feira (6), seis meses de existência, beneficiando 41 mil trabalhadores brasileiros. A agilidade na tramitação dos processos de adesão dentro do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), de 15 dias, em média, tem facilitado a participação de um número crescente de empreendimentos, de diferentes setores e portes.

No primeiro mês, foram três empresas a aderir ao PPE, chegando a 16 em dezembro último. No total, 39 empresas de 12 setores produtivos já aderiram.

Adesão

Para ingressar no PPE, a empresa precisa fazer a solicitação por meio de um formulário específico, disponível nos portais Mais Emprego e do MTPS, que deve ser encaminhado ao Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), criado para gerir o PPE.

O coordenador-geral do Grupo de Trabalho do Comitê do PPE substituto, Welton Oliveira, avalia que o Comitê tem se mostrado bastante ágil em deliberar sobre a inclusão no Programa. “Algumas empresas realizam todo o processo de adesão em duas semanas. Temos buscado, na medida do possível, solucionar as dúvidas e corrigir os erros para agilizar ao máximo a inclusão”, explica Oliveira.

O ingresso está condicionado, inicialmente, ao estabelecimento de um acordo coletivo específico firmado junto com os empregados e intermediado pelo sindicato da categoria.

Esse instrumento deverá indicar o período pretendido de adesão ao PPE, o percentual de diminuição da jornada de trabalho – limitado a até 30%, com redução proporcional do salário – e os estabelecimentos ou setores da empresa a serem alcançados pelo Programa. A empresa precisa ainda demonstrar que foram esgotados os períodos de férias, inclusive coletivas, e os bancos de horas.

Para as empresas que cumprem os critérios de participação no PPE, a tramitação, desde o preenchimento do formulário eletrônico até a assinatura do Termo de Adesão, pode acontecer em poucos dias.

A expectativa é de que o número de empresas e trabalhadores participantes do Programa cresça ainda mais ao longo de 2016, já que o prazo de adesão foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano. Além disso, em 19 de novembro, foi sancionada a Lei 13.189/2015 que instituiu o PPE no País, ampliando a segurança jurídica do processo.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social

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