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BNDES renova programa de apoio à inovação para micro, pequenas e médias empresas

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BNDES MPME Inovadora encerrou sua primeira fase, em dezembro de 2015, com 137 operações aprovadas, no valor de R$ 261,2 milhões
publicado: 18/02/2016 19h35 última modificação: 24/02/2016 15h45

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) renovou, até 30 de setembro de 2018, a vigência do Programa BNDES de Apoio à Micro, Pequena e Média Empresa Inovadora (BNDES MPME Inovadora), com mais R$ 300 milhões de investimento. 

Lançado em janeiro de 2014 para estimular investimentos em inovação e aumentar a competitividade das companhias de menor porte, o BNDES MPME Inovadora encerrou sua primeira fase, em dezembro de 2015, com 137 operações aprovadas, no valor de R$ 261,2 milhões.

Das empresas que acessaram os recursos do programa, 24,5% não tinham relacionamento anterior com o BNDES. Além disso, 57,7% das operações contaram com a cobertura do Fundo Garantidor para Investimentos (BNDES FGI).

Investimentos

O MPME Inovadora financia os investimentos dos planos de negócios das empresas inovadoras como desenvolvimento de novos produtos e introdução das inovações no mercado. A taxa de juros é composta de TJLP, mais 1% de remuneração básica do BNDES, taxa de intermediação financeira de 0,1%, conforme determinam as políticas operacionais do Banco, e remuneração da instituição financeira repassadora negociada entre esta e o cliente.

O limite de financiamento aos investimentos é de R$ 20 milhões por beneficiário, com prazo máximo de 10 anos (até 4 de carência). Essas operações têm dotação orçamentária de R$ 200 milhões.

Capital de giro

O MPME Inovadora também financia capital de giro, com condições mais favoráveis para as micro e pequenas empresas: custo financeiro de 75% da taxa Selic e remuneração básica do BNDES de 0,4% ao ano. Para as empresas de porte médio, o custo financeiro é de 90% da Selic, e a remuneração básica do BNDES é de 1,3% ao ano.

A taxa de intermediação financeira é de 0,1% ao ano para todas as MPMEs. A instituição repassadora, por sua vez, negocia sua remuneração diretamente com o cliente.

O limite para financiamento de capital de giro é de R$ 10 milhões, com prazo de até 5 anos (até 2 de carência). Para essas operações, a dotação orçamentária é de R$ 100 milhões.

Fonte: Portal Brasil, com informações do BNDES

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