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Economia e Emprego

Decreto autoriza uso de consignado para abater gasto com cartão de crédito

Serviço Público

Segundo o texto do decreto, os 5% são de uso exclusivo para pagamento de dívidas e saques feitos por meio de cartão de crédito
por Portal Brasil publicado: 15/03/2016 16h30 última modificação: 16/03/2016 11h49
Foto: Pref. de Araucária/PR O limite também poderá ser utilizado para a realização de saques por meio do cartão

O limite também poderá ser utilizado para a realização de saques por meio do cartão

Os servidores públicos federais já podem solicitar empréstimo consignado, no limite de 5% de sua remuneração mensal, para amortizar despesas contraídas por meio de cartão de crédito. A regra começou a valer nesta segunda-feira (14). O limite também poderá ser utilizado para a realização de saques por meio do cartão. As regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 8.690.

A nova norma promove adequação à regulamentação vigente (Lei nº 13.172/2015), que traz, entre outras disposições legais, o aumento de 30% para 35% do limite de comprometimento de remuneração com consignações. Segundo o texto do decreto, os 5% são de uso exclusivo para pagamento de dívidas e saques feitos por meio de cartão de crédito.

Para o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sérgio Mendonça, a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do cartão.

"A novidade é abrir a margem de no máximo 5% da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas contraídas por meio do cartão, com uma taxa melhor do que a taxa usualmente praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito. Ele vai poder trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro", explica Mendonça.

A consignação é o ato pelo qual se faz um desconto de determinado valor na folha de pagamento do servidor público, mediante sua expressa autorização. No caso dos servidores públicos federais, seus aposentados e pensionistas, a lei estabelece um limite para essa finalidade (margem consignável), de no máximo de 35% de sua remuneração. São exemplos de consignação, explica o Ministério do Planejamento, a contribuição para o plano de saúde, a contribuição para associação de servidores públicos, a prestação de empréstimos e financiamentos pagos a cooperativas de crédito e instituições bancárias, entre outros.

Além do servidor público, o decreto regulamenta também a margem consignável dos empregados públicos cuja folha de pagamento seja processada por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). Esse grupo é composto, na administração direta, pelos anistiados do governo Collor, servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemias, conhecidos como Mata-Mosquitos.

Na administração indireta, inclui os servidores das empresas estatais dependentes de Tesouro Nacional. Para esses empregados, a margem consignável é de 40%, mas não houve aumento em relação a este percentual. A novidade é que, desse total, 5% passa a ser exclusivo para amortização de despesas com o cartão. As mudanças, neste caso, entrarão em vigor dentro de seis meses.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Planejamento

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