Economia e Emprego
Receita regulamenta programa de regularização de ativos no exterior
Nova regra
A Receita Federal apresentou, nesta segunda-feira (14), a Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Os dados foram apresentados pelo subsecretário de Tributação e Contencioso, Luiz Fernando Teixeira. A nova IN será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15), informa a Receita.
O RERCT permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.
A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento. Após a declaração, os bens, recursos e direitos passam a ter situação regular perante o Estado.
Para aderir ao RERCT, o interessado deverá apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e, entre outras condições, cumprir com o pagamento integral do imposto sobre a renda, a alíquota de 15%, e da multa de regularização, em percentual de 100% sobre o valor do imposto, ou seja, um total de 30%.
São isentos da multa os valores disponíveis em conta de depósito no exterior equivalentes a até R$ 10 mil. Nesse caso, o interessado pagará apenas o imposto de 15%. O contribuinte não é obrigado a trazer os valores e bens regularizados de volta para o Brasil.
O subsecretário esclareceu que, no primeiro momento, “a declaração de que os bens têm origem lícita é válida. Em momento posterior, caso surja outra informação que mostre necessidade de investigação, a Receita poderá excluir o contribuinte do programa”. Acrescentou que se trata de “oportunidade importante para regularizar pendências. Se o contribuinte não declarar agora, pode estar sujeito à punição mais severa no futuro".
Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal
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