Economia e Emprego
União pode perder até R$ 313 bi com mudança de cálculo das dívidas dos Estados
Tesouro Nacional
Decisão preliminar tomada pelo STF nos mandados de segurança impetrados por Santa Catarina e pelo Rio Grande do Sul alteram o cálculo da dívida com a União
Diante da perda potencial de receita para os cofres federais de R$ 313 bilhões, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou, nesta terça-feira (12), que vai realizar uma “avaliação minuciosa” sobre decisão preliminar tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos mandados de segurança impetrados por Santa Catarina e pelo Rio Grande do Sul que alteram o cálculo da dívida com a União. O Tesouro alerta que tratam-se de “recursos que deverão ser, ao fim, providos por toda a sociedade brasileira”. Novas renegociações, se não implementadas de modo equilibrado, podem caracterizar transferência de renda dos Estados e municípios mais pobres para os mais ricos, ressalta a STN.
Além disso, com a alteração seria criada uma enorme distorção entre a remuneração da dívida da União e as dívidas dos Estados, com a primeira sendo calculada a partir de juros compostos, e a segunda, com juros simples. “Essa diferença poderá gerar, ao longo do tempo, custos ainda maiores para a União, prejudicando o equilíbrio financeiro entre todos os entes federados”, ressalta o Tesouro.
Diante desse quadro de riscos de prejuízo para toda a sociedade, o Tesouro avisa que vai realizar uma “avaliação minuciosa” das implicações da mudança, tanto em relação à gestão da Dívida Pública Federal (DPF) e às relações com entes federados. Serão apurados também os riscos em relação à eficiência e ao equilíbrio do sistema financeiro nacional.
O Tesouro lembra que a Lei Complementar nº 148/2014 estabelece que os descontos incidentes sobre os saldos devedores devem ser apurados utilizando-se a variação acumulada da taxa Selic. “Há ampla literatura e deliberações de agentes econômicos públicos e privados baseadas na interpretação de que a “acumulação” a que se refere o texto legal trata-se de juros da forma composta, em especial porque a própria lei também determina que os encargos do contrato devem observar a mesma dinâmica prevista “para os títulos federais” (§ 1º, art. 2º, da LC 148, de 2014), que, sabidamente, são remunerados em termos compostos”, cita nota do Tesouro sobre o tema.
Em 1997, houve processo de renegociação das dívidas dos Estados com a União, lembra o Tesouro, e naquela ocasião, a União concedeu subsídios, descontos ou perdões aos Estados – em especial São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – no montante de R$ 14,4 bilhões, em valores de 1999, o que representava cerca de 10% do estoque de suas dívidas em mercado. No gráfico abaixo, o Tesouro apresenta a distribuição, por Estado, dos subsídios pagos no momento da renegociação.

O Tesouro ressalta que, também na renegociação de 1997, a União assumiu as dívidas dos Estados junto ao setor financeiro e outros agentes. Para fazer frente a esse compromisso financeiro, a União captou recursos junto aos mercados doméstico e internacional, sobre os quais paga juros compostos. O gráfico abaixo compara o custo médio de captação do Tesouro com os encargos cobrados dos Estados, desde a repactuação.

O gráfico evidencia que, durante toda a vigência do refinanciamento das dívidas, o custo de captação da União foi superior aos encargos cobrados dos Estados, aponta o Tesouro. “Em outras palavras, os Estados menos endividados, fundamentalmente os mais pobres, financiaram os mais endividados, ao patrocinar, via tributos, o subsidio implícito na renegociação da dívida em condições mais favoráveis”, ressalta a nota.
O Tesouro lembra que além dos ganhos iniciais decorrentes da renegociação realizada em 1997, a aplicação da LC 148 nos termos defendidos pela União, ou seja, com juros compostos, também propicia descontos expressivos para todos os Estados. Confira abaixo os ganhos estimados, por ente, com a aplicação dessa Lei:

Outro ponto da renegociação da dívida dos Estados a ser destacado, ressalta o Tesouro, está relacionado aos aspectos federativos e distributivos da Lei Complementar 148/2014. “Ao longo de toda a vida dos contratos de refinanciamento, iniciada em 1997, a maioria dos entes da federação foi zelosa com suas contas públicas e honrou os compromissos assumidos com a União”, destaca o Tesouro. Estados como o Piauí, inclusive, já quitaram suas obrigações junto à União.
A tabela abaixo, calculada a partir da capitalização simples, mostra que a renegociação nos termos pretendidos pelos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul gera distorções, aponta o Tesouro Nacional:
Visto em termos de receita corrente líquida, a capitalização simples também reforça a ideia de uma distribuição desigual, entre os Estados, do benefício da medida:

Clique AQUI para saber mais sobre como funciona a metodologia de cálculo de juros acumulados.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Secretaria do Tesouro Nacional
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