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Economia e Emprego

Uso de residência como sede de estabelecimento está regulamentado

Microempreendedor Individual

Medida foi sancionada pela presidenta Dilma e beneficiará microempreendedores individuais e novos empreendedores
por Portal Brasil publicado: 20/04/2016 12h00 última modificação: 03/05/2016 16h30

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira (18), a Lei Complementar nº 154, que permite ao microempreendedor individual usar a própria residência como sede de seu negócio, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. 

O objetivo é estimular o desenvolvimento e expansão de microempreendedores individuais. A perspectiva é que a alteração facilite a adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para empresas de pequeno e médio porte, que reduz custos operacionais e estimula a eficiência econômica. 

Em junho de 2015, o governo federal comemorou a marca de cinco milhões de empreendedores individuais em todo o País.

MEI

A figura do MEI (microempreendedor individual) foi criada em 2008 pela Lei Complementar 128 e está presente em todos os municípios brasileiros. Na esfera municipal, a atuação do MEI fomenta a economia local com as atividades de pequena produção.

O objetivo é legalizar e garantir direitos aos  trabalhadores informais. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Secretaria de Governo da Presidência da República

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