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Economia e Emprego

Governo atualiza regras sobre a "lista suja" do trabalho escravo

Direitos Humanos

Portaria interministerial cria critérios para entrada e saída da lista e a possibilidade de defesa dos empregadores
publicado: 12/05/2016 15h00 última modificação: 12/05/2016 16h47
Reprodução/EBC Ministério do Trabalho e Previdência será o responsável por acompanhar o cumprimento do acordo

Ministério do Trabalho e Previdência será o responsável por acompanhar o cumprimento do acordo

O governo federal atualizou as regras e critérios para entrada no Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo. A portaria define a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com a União para qualificar as relações de trabalho e colocar em prática medidas preventivas e de reparação.

Com a nova regra, a entrada na “lista suja'' do trabalho escravo, como ficou conhecido o cadastro, fica vinculada à aplicação de um auto infração específico para condições análogas às de escravo. Antes, o empregador poderia ser incluído se comprovada, por exemplo, a existência de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva, além do trabalho forçado.

A portaria estimula relações diferenciadas de trabalho e cria regras para que as empresas responsabilizadas sejam conhecidas e respondam pela conduta ilegal. “Infelizmente, várias regiões rurais e urbanas ainda convivem com essa prática inaceitável em um País que luta por mais cidadania e mais direitos. Trabalho escravo nunca mais neste País”, declarou.

O Ministério do Trabalho e Previdência será o responsável por acompanhar o cumprimentos das exigências firmadas no acordo.

A “lista suja'' está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal desde dezembro de 2014 e não tem previsão de nova publicação.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social

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