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Economia e Emprego

Imposto Territorial poderá ser cobrado pelo DF e municípios

Arrecadação

O ITR tem de ser pago anualmente pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural
por Portal Brasil publicado: 12/05/2016 20h30 última modificação: 13/05/2016 11h20

Convênio entre a Receita Federal, em nome da União, o Distrito Federal e os municípios permitirá que esses entes possam fiscalizar, lançar e cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR). A instrução normativa que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12)

A instrução normativa também consolida e uniformiza procedimentos para execução das competências delegadas ao Distrito Federal e municípios e para gerenciamento e controle quanto ao cumprimento das condições do convênio firmado.

Entre as mudanças, o convênio estabelece que os interessados devem dispor de estrutura de tecnologia da informação suficiente para acessar os sistemas da Receita Federal, que contemple equipamentos e redes de comunicação, ter uma lei vigente instituidora de cargo com atribuição para lançamento de créditos tributários e servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos para esse cargo e que estejam em efetivo exercício.

A Receita promoverá o treinamento desses servidores, habilitando-os a atuar em atividades de fiscalização e lançamento do ITR e dando a eles acesso aos dados e informações necessários à execução dessas atividades.

ITR é cobrado anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil e da Receita Federal

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Assunto(s): Imposto

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