Você está aqui: Página Inicial > Economia e Emprego > 2016 > 06 > Prazo para consolidação dos parcelamentos previdenciários do Refis começa em julho

Economia e Emprego

Prazo para consolidação dos parcelamentos previdenciários do Refis começa em julho

Débitos

No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último Programa de Recuperação Fiscal
por Portal Brasil publicado: 10/06/2016 10h19 última modificação: 13/06/2016 16h57
Marcelo Camargo/Agência Brasil Procedimentos deverão ser realizados nos sites da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (

Procedimentos deverão ser realizados nos sites da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (

Começa no dia 12 de julho o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último Programa de Recuperação Fiscal (Refis, art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014).

O prazo de consolidação foi fixado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 922, de 7 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sites da Receita Federal ou da PGFN, do dia 12 de julho até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 29 de julho, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

Os contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários poderão, nesse mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados.

No procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar os débitos a serem incluídos em cada modalidade e também a faixa e o número de prestações; além dos montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.

Os procedimentos descritos acima também se aplicam aos contribuintes que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.

Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.

Os procedimentos para a consolidação do parcelamento estão descritos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil CC BY ND 3.0 Brasil

Estabilização da economia_230_136

banner_servico.jpg

Últimos vídeos

Meirelles: restrição não afetará Saúde e Educação
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, explicou que o governo prosseguirá tendo limite mínimo de recursos para essas áreas
Meirelles: Três Poderes terão limite de gastos
De acordo com o ministro da Fazenda, Reforma Fiscal terá vigência de 20 anos, e pode mudar de critérios a partir do décimo ano
Henrique Meirelles explica Novo Regime Fiscal
Em entrevista nesta quarta-feira (15), ministro da Fazenda explica a nova Reforma Fiscal que será proposta ao Congresso
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, explicou que o governo prosseguirá tendo limite mínimo de recursos para essas áreas
Meirelles: restrição não afetará Saúde e Educação
De acordo com o ministro da Fazenda, Reforma Fiscal terá vigência de 20 anos, e pode mudar de critérios a partir do décimo ano
Meirelles: Três Poderes terão limite de gastos
Em entrevista nesta quarta-feira (15), ministro da Fazenda explica a nova Reforma Fiscal que será proposta ao Congresso
Henrique Meirelles explica Novo Regime Fiscal

Governo digital